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ID
1216663
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Após entrega e aceite de equipamentos adquiridos por uma Universidade Federal Brasileira, a empresa Norte Equipamentos Ltda teve dificuldades no recebimento dos valores devidos, sendo que houve o pagamento somente dois meses após a entrega. 


De acordo com a empresa, os equipamentos foram entregues no dia 30 de dezembro de 2013, com conferência e aceite pela universidade no dia 02 de janeiro de 2014. 

A universidade, seguindo os aspectos legais, informou que o atraso no pagamento foi ocasionado pelas situações operacionais imprevistas que ocorreram com o término de um exercício financeiro e início de outro.

Qual princípio determina que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

      De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.

      Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.

      Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “... os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.

    Fonte: Augustinho Paludo 
  • Gabarito: Letra D 


    Princípios orçamentários mais cobrados em provas:

    - Princípios da Unidade, Universalidade, Anualidade, Exclusividade, Especificação, Equilíbrio, Não Afetação, Orçamento Bruto, Legalidade, Publicidade, Clareza e Exatidão.  


    1. Princípio da Unidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro;

    2. Princípio da Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

    3. Princípio da Anualidade/Periodicidade: determina que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro, período de vigência do orçamento;

    4. Princípio da Exclusividade:segundo esse Princípio, o Orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos;

    5. Princípio da especificação: é a razão de ser da lei orçamentária, prescrevendo que a autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a dotações globais. O princípio da especialidade abrange tanto o aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados;

    6. Princípio do equilíbrio: estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.

    7. Princípio da não-afetação: nenhuma parcela da receita geral (impostos) poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações;

    8. Princípio do orçamento bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;

    9. Princípio da legalidade: para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas na Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade; 

    10. Princípio da publicidade: o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade;

    11. Princípio da clareza ou objetividade: o orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo;

    12. Princípio da exatidão: de acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregada como instrumento de programação, gerência e controle.


  • Anualidade ou Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    Este princípio tem origem na questão surgida na Idade Média sobre a anualidade do imposto. E aí se encontra a principal conseqüência positiva em relação a este princípio, pois dessa forma exige-se autorização periódica do Parlamento. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, como sói acontecer na maioria dos países. Mas isso não é regra geral. Na Itália e na Suécia o exercício financeiro começa em 1/7 e termina em 30/6. Na Inglaterra, no Japão e na Alemanha o exercício financeiro vai de 1/4 a 31/3. Nos Estados Unidos começa em 1/10, prolongando-se até 30/9.

    O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal a este princípio quando dispõe que: "A lei orçamentária anual compreenderá:"

    O cumprimento deste princípio torna-se evidente nas ementas das Leis Orçamentárias, como por exemplo, a da Lei 10.837/2004: "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004."

    Observe-se, finalmente, que a programação financeira, trimestral na Lei 4.320/64 e mensal nos Decretos de Contingenciamento, limitando a faculdade de os órgãos empenhar despesas, não mais ao montante das dotações anuais, pode ser entendido como um abandono parcial do princípio da anualidade.

     

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • A resposta é a alternativa D o princípio da ANUALIDADE OU PERIODICIDADE que diz: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de 1 ANO. 

    EXCLUSIVIDADE: Regra - o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesa e nenhum dispositivo estranho a matéria.

    UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO: O orçamento deve conter TODAS  as DESPESAS e RECEITAS (inclusive as de operações de crédito) referente aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da Adm. Direta e indireta. 

    EQUILÍBRIO: Visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas orçamentárias previstas para o mesmo período.