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Gabarito D.
O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.
De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.
Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.
Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “... os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.
Fonte: Augustinho Paludo
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Gabarito: Letra D
Princípios
orçamentários mais cobrados em provas:
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Princípios da Unidade, Universalidade, Anualidade, Exclusividade,
Especificação, Equilíbrio, Não Afetação, Orçamento Bruto,
Legalidade, Publicidade, Clareza e Exatidão.
1.
Princípio da Unidade: o
orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de
governo (União, Estados e Municípios) deve existir apenas um só
orçamento para um exercício financeiro;
2.
Princípio da Universalidade: o
orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos
Poderes que integram a Esfera do Governo (União, Estados e
Municípios), inclusive seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta;
3.
Princípio da Anualidade/Periodicidade: determina
que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um
período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício
financeiro, período de vigência do orçamento;
4.
Princípio da Exclusividade:segundo
esse Princípio, o Orçamento deve conter apenas matéria
orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos
estranhos;
5.
Princípio da especificação: é
a razão de ser da lei orçamentária, prescrevendo que a
autorização legislativa se refira a despesas específicas e não a
dotações globais. O princípio da especialidade abrange tanto o
aspecto qualitativo dos créditos orçamentários quanto o
quantitativo, vedando a concessão de créditos ilimitados;
6.
Princípio do equilíbrio: estabelece,
de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem
ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.
7.
Princípio da não-afetação: nenhuma
parcela da receita geral (impostos)
poderá ser reservada ou
comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou
seja, a receita não pode ter vinculações;
8.
Princípio do orçamento bruto: todas
as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em
seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;
9.
Princípio da legalidade: para
ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas
na Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento
deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo
de grande interesse da sociedade;
10.
Princípio da publicidade: o
conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos
oficiais de comunicação para conhecimento do público e para
eficácia de sua validade;
11.
Princípio da clareza ou objetividade: o
orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e
compreensível a todas pessoas que, por força do ofício ou
interesse, precisam manipulá-lo;
12.
Princípio da exatidão: de
acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas
quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um
mínimo de consistência para que possa ser empregada como
instrumento de programação, gerência e controle.
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Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
Este princípio tem origem na questão surgida na Idade Média sobre a anualidade do imposto. E aí se encontra a principal conseqüência positiva em relação a este princípio, pois dessa forma exige-se autorização periódica do Parlamento. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, como sói acontecer na maioria dos países. Mas isso não é regra geral. Na Itália e na Suécia o exercício financeiro começa em 1/7 e termina em 30/6. Na Inglaterra, no Japão e na Alemanha o exercício financeiro vai de 1/4 a 31/3. Nos Estados Unidos começa em 1/10, prolongando-se até 30/9.
O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal a este princípio quando dispõe que: "A lei orçamentária anual compreenderá:"
O cumprimento deste princípio torna-se evidente nas ementas das Leis Orçamentárias, como por exemplo, a da Lei 10.837/2004: "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2004."
Observe-se, finalmente, que a programação financeira, trimestral na Lei 4.320/64 e mensal nos Decretos de Contingenciamento, limitando a faculdade de os órgãos empenhar despesas, não mais ao montante das dotações anuais, pode ser entendido como um abandono parcial do princípio da anualidade.
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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A resposta é a alternativa D o princípio da ANUALIDADE OU PERIODICIDADE que diz: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de 1 ANO.
EXCLUSIVIDADE: Regra - o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesa e nenhum dispositivo estranho a matéria.
UNIVERSALIDADE OU GLOBALIZAÇÃO: O orçamento deve conter TODAS as DESPESAS e RECEITAS (inclusive as de operações de crédito) referente aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da Adm. Direta e indireta.
EQUILÍBRIO: Visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas orçamentárias previstas para o mesmo período.