SóProvas


ID
1217260
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente os postos do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes do Estado do Piauí, previstos na Lei nº 5.459/2005/Estado do Piauí.

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.459/05 - Dispõe sobre a criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e dá outras providências.

     

    Art. 2º O Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes será constituído por Oficiais aprovados em concurso público e em Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares.
    Parágrafo único. Os postos no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes são os seguintes:
    I – 2º Tenente;
    II – 1º Tenente;
    III – Capitão;
    IV – Major;
    V – Tenente-Coronel;
    VI – Coronel.