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ID
1217326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto no Código Civil a respeito das pessoas naturais e jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •    A maioridade é uma das formas de emancipação, mas não é que a emancipação leve à maioridade. Assim, o menor, ainda que emancipado, continua a ser menor, até atingir a maioridade. Quer isso dizer que a maioridade e emancipação são coisas diferentes. Tomando por base que o art. 1.521 do CC diz que os pais respondem pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob seu poder, logo não cabe indagar se o menor é ou não emancipado. Se os pais respondem pelos atos dos menores emancipados ou não? Onde a lei não distingue não cabe ao intérprete distinguir. A única exigência da lei é que sejam menores os filhos e que estejam sob o poder dos pais. Logo, ainda que emancipado, mas se estiver sob o poder dos pais, estes responderão pelos atos do filho, pois é essa a mensagem da lei. 

  • c) Enquanto a personalidade da pessoa natural começa com a concepção, a da pessoa jurídica depende de registro.

    ERRADA. A personalidade jurídica das pessoas naturais surge com o nascimento com vida (Teoria Natalista). Já a personalidade jurídica das pessoas jurídicas nasce com o registro dos atos constitutivos no órgão competente.


    d) A emancipação voluntária do filho menor de idade afasta a responsabilidade dos pais pelos atos por ele praticados.

    ERRADA. A emancipação voluntária, diversamente da operada por força delei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores.  (STJ - AgRg no Ag: 1239557 RJ 2009/0195859-0, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 09/10/2012,  T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/10/2012).


    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


  • gabarito = E

    http://www.saladedireito.com.br/2011/01/negocio-juridico-nulidade-e.html

  • B: Em regra as sociedades de responsabilidade limitada submetem-se às regras da responsabilidade subjetiva quanto aos danos causados a terceiros. No entanto, em algumas situações concretas e previstas em lei, admite-se a responsabilidade objetiva.

  • a) É indispensável a presença do sócio de sociedade empresária para o desempenho das atividades empresariais.

     

    LETRA A – ERRADA – Não é necessário que os sócios ponham a mão na massa na sociedade empresária. Nesse sentido, os professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho (in Manual de direito civil; volume único    – São Paulo: Saraiva, 2017p.92):

     

    “Em linhas gerais, podemos afirmar que uma sociedade empresária é marcada pela impessoalidade, porquanto os seus sócios atuam como meros articuladores de fatores de produção (capital, trabalho, matéria-prima e tecnologia), não importando a atuação pessoal de cada um no exercício da atividade empresarial desenvolvida. É o caso de uma concessionária de veículos ou de um banco. Muitas vezes, nem se sabe quem são os detentores da empresa.” (Grifamos)

  • A questão exije do candidato o conhecimento quanto aos efeitos do negócio jurídico praticado pelo relativamente incapaz. A resposta é positiva, os efeitos podem sim ser imediatos. No exemplo de uma venda em que após o pagamento, o relativamente incapaz realiza a tradição do bem. A lei prevê

    Prazo: 

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Responsabilização:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Força e Honra!

  • Sobre a letra "d":

    Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com o seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único do Código Civil (emancipação voluntária).

    Assim:

    -Emancipação legal: Desobriga os pais

    -Emancipação judicial: Desobriga os pais

    -Emancipação voluntária: NÃO desobriga os pais

  • GABARITO E

    Emancipação legal: isenta os pais.

    Emancipação judicial: isenta os pais.

    Emancipação voluntária: não isenta os pais (I Jornada de Direito Civil, enunciado 41: Art. 928: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil).


    bons estudos

  • Sobre a emancipação:

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste código.

    LEI Nº 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019.

    Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.” (NR)

  • CÓDIGO CIVIL

    TEORIA NATALISTA: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, o Nascituro tem apenas expectativa de direitos.Mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA

    TEORIA CONCEPCIONISTA: A personalidade tem início desde o momento da concepção.

    PORTANTO, FICAR ATENTO AO QUESTIONAMENTO DA BANCA, SE EXIGI A LETRA DA LEI OU ENTENDIMENTO DA DOUTRINA/JURISPRUDÊNCIA.

  • Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    ALGUÉM ME EXPLICA POR QUE A LETRA "D" ESTÁ ERRADA?

  • Sobre a letra C, de lege ferenda:

    Nega-se a personalidade jurídica desde a concepção, mas se afirma a proteção do nascituro através da proibição do aborto e da defesa de seus direitos. Seria mais simples e justo, a meu ver, estabelecer a personalidade jurídica desde a concepção. Também porque, se não for pessoa na concepção, não o será depois.