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Gabarito Letra C
Segue Ementa:
ADI 3587 / DF - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 12/12/2007
EMENTA: 1. Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Lei Distrital no 3.136/2003, que "disciplina a atividade de transporte de bagagens nos terminais rodoviários do Distrito Federal".
3. Alegação de usurpação de competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I) e/ou sobre "condições para o exercício de profissões" (CF, art. 22, XVI).
4. Com relação à alegação de violação ao art. 22, I, da CF, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é o caso de declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital no 3.136/2003, em razão da incompetência legislativa das unidades da federação para legislar sobre direito do trabalho. Precedentes citados: ADI no 601/RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, Pleno, unânime, DJ 20.9.2002; ADI no 953/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, unânime, DJ 2.5.2003; ADI-MC no 2.487/SC, Rel. Min. Moreira Alves, Pleno, unânime, DJ 1.8.2003; ADI no 3.069/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, unânime, DJ 16.12.2005.
5. Quanto à violação ao art. 22, XVI, da CF, na linha dos precedentes do STF, verifica-se a inconstitucionalidade formal dos arts. 2o e 8o do diploma impugnado por versarem sobre condições para o exercício da profissão. Precedente citado: ADI-MC no 2.752/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Pleno, maioria, DJ 23.4.2004.
6. Ainda que superado o reconhecimento de ambas as inconstitucionalidades formais indicadas, com relação ao art. 1o da Lei Distrital, verifica-se violação ao art. 8o, VI, da CF, por afrontar a "liberdade de associação sindical", uma vez que a norma objeto desta impugnação sujeita o exercício da profissão de carregador e transportador de bagagens à prévia filiação ao sindicato da categoria.
7. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da legislação impugnada.
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alt c
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
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alt C
Art. 21. Compete à União:
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
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Resposta letra "C", outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2
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ALTERNATIVA A)
INCORRETA. Como o próprio enunciado menciona, trata-se de “lei para
regulamentar”, assim, fica afastado ser um ato
estatal, pois a lei não decorre a competência administrativa, mas sim da
competência legiferante. E ainda, fica afastada ser um ato de efeito concreto, já que trata-se de lei regulamentadora /
normativa.
ALTERNATIVA B)
INCORRETA. Trata-se de matéria que não poderia ser legislada pelo Estado,
vez que, conforme o julgamento do ADI 3587, concluiu o Supremo que, por se
tratar de matéria relacionada ao Trabalho, haveria usurpação da competência da
União.
ALTERNATIVA C) CORRETA.
O Brasil adota o critério misto no que se refere ao controle de
constitucionalidade, admitindo tanto o controle difuso quanto o concentrado.
ALTERNATIVA D)
INCORRETA. Não basta uma simples controvérsia judicial. Para ajuizamento de
ADC, a controvérsia deve ser relevante.
Art. 14, Lei de ADC. A petição inicial indicará:
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre
a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
ALTERNATIVA E)
INCORRETA. Pois há vários legitimados que independem da demonstração de
relevância temática, eles são chamados de legitimados universais.
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A D) está equivocada por uma simples rão. Só cabe ADC de ato normativo FEDERAL.
Art. 13. Podem propor a ação declaratória de
constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:
(Vide artigo 103 da
Constituição Federal)
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GABARITO: LETRA C
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XI- trânsito e transporte.
Como outro ente da administração está legislando sobre matéria que não diz respeito à sua competencia:
A constitucionalidade da referida lei pode ser impugnada tanto pela via difusa como pela via concentrada de constitucionalidade.
Persistência