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CERTO. LEI 8429
Art. 20. A perda
da função pública e a suspensão dos
direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da
sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa
competente poderá determinar o
afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função,
sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução
processual.
LEI 8112
Art. 147. Como
medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da
irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá
determinar o seu afastamento do
exercício do cargo, pelo prazo de até
60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento
poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus
efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Correto, e por até 60 dias, prorrogáveis por igual período.
Quem quiser entrar no grupo de direito administrativo do whatsapp, me mande msg aqui no QC com seu nº celular. Bons estudos!
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LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Ademais, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, caso seja necessário à instrução processual.
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Só para complementar:
De acordo com a lei 12850/13 " Da organização criminosa" o servidor irá responder ainda pelo crime do ARTIGO 2;
Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
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Por ter observado os termos: "autoridade judicial ou administrativa competente poderá DETERMINAR"... acabei ficando temeroso e errei, foco!
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Atentar que o cara foi acusado, MAS NÃO FOI PROVADO AINDA E POR ISSO NÃO CONDENADO.
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Trata-se do afastamento preliminar:
O servidor pode ser afastado pelo prazo de 60 dias, permitido uma única prorrogação, sem prejuízo da remuneração.
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essa questão de afastamento com remuneração está caindo DIRETO nas provas do cespe.
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CERTO
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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Lei 8112
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Raciocínio de uma forma didática: o afastamento NÃO configura PUNIÇÃO. Logo, NÃO TEM PERDA da remuneração.
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Prezado Alysson Silva,
Prisão é o último recurso que o Estado aplica a um indivíduo, portanto para se prender alguém tem que ser alguma das hipóteses previstas em lei, quais sejam:
1 - Cumprimento de pena com trânsito em julgado
2 - Prisão em flagrante delito
3 - Prisões provisórias (preventiva e temporária) => estas são prisões cautelares, decretadas pelo juiz criminal e devem observar uma série de requisitos, dentre eles deve estar em curso uma Acão Penal e/ou Inquérito Policial, conforme o caso
4 - Prisões disciplinares => são prisões administrativas aplicáveis apenas aos militares
5 - Prisão Cível => aplicável aos devedores de pensão alimentícia
Observe que a questão não fala que o servidor é indiciado em Inquérito Policial e muito menos réu em ação penal, só fala que o Ministério Público ajuizou uma ação de Improbidade Adminsitrativa, e esta improbidade cometida pelo servidor pode ou não ser também um crime, mas a questão não afirma que o ato cometido pelo servidor é um crime também. Ou seja, portanto, não caberá nenhuma das 5 hipóteses das prisões previstas no Brasil.
Espero ter ajudado
A luta continua
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A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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"autoridade judicial ou administrativa competente" !!!!!!!!!
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Certo.
Outra questão ajuda fixar.
(Cespe – TCU 2009) Caio, servidor público federal estável há mais de 10 anos, ocupante do cargo de analista judiciário de determinado tribunal, está sendo acusado pelo Ministério Público Federal de ter praticado ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/1992. O referido tribunal, para apurar a prática de ilícito administrativo, resolveu instaurar processo disciplinar. Acerca dessa situação hipotética e do que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte: no caso narrado, a autoridade instauradora do processo disciplinar, como medida cautelar e a fim de evitar qualquer influência na apuração da irregularidade, poderá determinar o afastamento preventivo de Caio do exercício do cargo, pelo prazo improrrogável de sessenta dias, não recebendo este, nesse período, qualquer remuneração dos cofres públicos.
Comentário:
O item está errado, pois nos termos da Lei 8.429/92 (art. 20, parágrafo único), a “autoridade judicial ou administrativa competente poderá
determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.” Assim, Caio poderia ser afastado do cargo, mas não poderia deixar de receber sua remuneração.
Gabarito: Errado
Prof. Erick Alves
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Gab. 110% Certo.
O servidor está sendo acusado e será afastado, por até 60 dias prorrogável por igual período, para investigação, logo não enseja prejuízo a sua remuneração.
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CERTO
Trata-se de uma medida cautelar, onde o afastado continuará recebendo sua remuneração em um prazo por até 60 dias prorrogável por igual período.
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CORRETO
A lei da improbidade não tem prazo para suspensão temporária, na lei 8112 que é 60 + 60.
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GABARITO: CERTO
Capítulo II
Do Afastamento Preventivo
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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Minha contribuição.
8112
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Abraço!!!
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LEI 12.850 Lei de organizações criminosas
Art. 2º § 5º - Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
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Acerca de agentes administrativos, poderes administrativos, improbidade administrativa e serviços públicos, é correto afirmar que: Considere que o Ministério Público Federal ajuíze ação de improbidade administrativa contra determinado servidor, acusado de colaborar ativamente com uma organização criminosa que agia junto a órgãos públicos. Nessa hipótese, caso o servidor interfira nas investigações, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do cargo, sem prejuízo da remuneração.
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A AUTORIDADE PODERÁ DETERMINAR O AFASTAMENTO DO SERVIDOR DO SEU CARGO POR ATÉ 60 DIAS SEMPRE PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO
#BORA VENCER