SóProvas


ID
1218217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o item a seguir.

Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.  O princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da norma, não podem ser convalidados por qualquer ato posterior.  Tem-se, nesse caso, uma inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica. Trata-se de vício insanável, que poderá levar à declaração de inconstitucionalidade da norma pelo STF.

  • Portanto, vícios de iniciativa de lei nunca são supridos pela sanção presidencial ao projeto de lei que, sancionado, padecerá de vício formal, a ser declarado por meio de ação judicial própria, como a ADI, ADPF e o controle difuso.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/253219/a-sancao-do-chefe-do-executivo-tem-o-condao-de-suprir-vicio-de-iniciativa-a-projeto-de-lei-ariane-fucci-wady

  • CERTO 

    Trata-se do princípo da não convalidação das nulidades

  • Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.

    CERTO, pois sanção do Presidente da República não sana o vício de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa).