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ID
1218220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o item a seguir.

A CF estabelece hipóteses nas quais compete ao Senado Federal aprovar, em votação aberta e após arguição pública, a escolha de magistrados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto SECRETO, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    Gabarito: Errado!
  • Pra facilitar o decoreba:

    1º SF não vota nada privativamente em voto aberto;2ª SF vota em arguição secreta somente chefes de missão diplomática permanentes. (eu pensei no 007 James Bond e nunca mais esqueci esse assunto kkk). 
  • putz.. vacilei... voto secreto e arguição pública... 


    E foi boa a dica do 007... Nunca mais esqueço que a arguição secreta dos chefes de missão diplomática kkk 

  • Art. 52 (CF/88)

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;


    Explicação: Vejam que tanto na escolha das autoridades acima como na escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente A VOTAÇÃO É SECRETA. A única coisa que muda é arguição. Logo, não há que se falar em votação aberta, pois ambas são secretas.


    GABARITO: ERRADO.


  • SINTESE DO ERRO: NÃO É VOTO ABERTO, E SIM SECRETO!

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    QUESTÃO: ERRADA

     

    #RumoPosse

  • No começo eu não gostava de direito adm.... mas agora a carta da vez é o direito constitucional.... decorar competensias não é de Deus...

  • Mnemônico: Senado Federal faz votação secreta PRO MAGO TER CONTAS PRÉ-BANCO 


    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: 

    - PROcurador-Geral da República; 
    - MAgistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; 
    - GOvernador de TERitório; 
    - Ministros do Tribunal de CONTAS da União indicados pelo PREsidente da República; 
    - Presidente e diretores do BANCO central;

  • O voto sempre será secreto. O que pode mudar é a arguição ser pública ou secreta.

  • SENADO SECRETO

    ==> Procurador-Geral da República; 
    ==> Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; 
    ==> Governador de teritório; 
    ==> Ministros do Tribunal de contas da União indicados pelo presidente da República; 
    ==> Presidente e diretores do banco central;

  • A CF estabelece hipóteses nas quais compete ao Senado Federal aprovar, em votação aberta e após arguição pública, a escolha de magistrados.

    Estaria correto se:

    A CF estabelece hipóteses nas quais compete ao Senado Federal aprovar, em votação secreta e após arguição pública, a escolha de magistrados.

  • ARTIGO 52, III

    Aprovar privativamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Consituição;

    A SESSÃO É ABERTA, O VOTO QUE É SECRETO.

  • A SESSÃO É ABERTA, O VOTO QUE É SECRETO.