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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto SECRETO, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
Gabarito: Errado!
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Pra facilitar o decoreba:
1º SF não vota nada privativamente em voto aberto;2ª SF vota em arguição secreta somente chefes de missão diplomática permanentes. (eu pensei no 007 James Bond e nunca mais esqueci esse assunto kkk).
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putz.. vacilei... voto secreto e arguição pública...
E foi boa a dica do 007... Nunca mais esqueço que a arguição secreta dos chefes de missão diplomática kkk
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Art. 52 (CF/88)
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Explicação: Vejam que tanto na escolha das autoridades acima como na escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente A VOTAÇÃO É SECRETA. A única coisa que muda é arguição. Logo, não há que se falar em votação aberta, pois ambas são secretas.
GABARITO: ERRADO.
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SINTESE DO ERRO: NÃO É VOTO ABERTO, E SIM SECRETO!
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
QUESTÃO: ERRADA
#RumoPosse
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No começo eu não gostava de direito adm.... mas agora a carta da vez é o direito constitucional.... decorar competensias não é de Deus...
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Mnemônico: Senado Federal faz votação secreta PRO MAGO TER CONTAS PRÉ-BANCO
CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
- PROcurador-Geral da República;
- MAgistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
- GOvernador de TERitório;
- Ministros do Tribunal de CONTAS da União indicados pelo PREsidente da República;
- Presidente e diretores do BANCO central;
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O voto sempre será secreto. O que pode mudar é a arguição ser pública ou secreta.
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SENADO SECRETO
==> Procurador-Geral da República;
==> Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
==> Governador de teritório;
==> Ministros do Tribunal de contas da União indicados pelo presidente da República;
==> Presidente e diretores do banco central;
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A CF estabelece hipóteses nas quais compete ao Senado Federal aprovar, em votação aberta e após arguição pública, a escolha de magistrados.
Estaria correto se:
A CF estabelece hipóteses nas quais compete ao Senado Federal aprovar, em votação secreta e após arguição pública, a escolha de magistrados.
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ARTIGO 52, III
Aprovar privativamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Consituição;
A SESSÃO É ABERTA, O VOTO QUE É SECRETO.
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A SESSÃO É ABERTA, O VOTO QUE É SECRETO.