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O voto obrigatório NÃO É CLÁUSULA PÉTREA.
O artigo 60, § 4º da CF, assinala como cláusula pétrea somente o voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERIÓDICO. E tornar o voto facultativo não é tendente a abolir o voto universal, uma vez que todos poderão continuar votando, se quiserem.
A obrigatoriedade do voto está prevista no art. 14, §1º da CF. Por ser lei de status constitucional só pode ser alterada através de Emenda Constitucional.
Gabarito: Certo!
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Mas a CRFB fala em voto obrigatório? Fiquei em dúvida. Questão esquisita.
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Vanessa IPD, sim. A CF/88 fala em "alistamento e voto obrigatório", veja:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Mas tal norma constitucional não é cláusula pétrea, logo, pode ser alterada através de EC.
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Formas de modificação das cláusulas pétreas:
- para reduzir, desde que não prejudique o núcleo essencial
- para ampliar
- para modificar a literalidade do texto, desde que não prejudique a essência
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Suplementando:
As cláusulas pétreas são (CF/88):
"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:[...]
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais."
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Clausula Pétrea =)
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A assertiva "Proposta de emenda constitucional a respeito da extinção do voto
obrigatório pode ser objeto de deliberação do Congresso Nacional" está CORRETA, pois o Poder Constituinte Originário impossibilitou (art. 60, §4, CF) a alteração apenas de algumas características do voto: voto direto (o cidadão exerce o voto diretamente, sem intermediários), secreto (garante a inviolabilidade do voto), universal (direito de todos os cidadãos) e periódico (possibilidade de escolha de representantes de tempos em tempos), não atingindo - dessa maneira - a regra da obrigatoriedade do voto, estabelecida no artigo 14,§1º, I, da CF.
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CERTO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais. "
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O voto obrigatório não é cláusula pétrea e pode ser objeto de PEC.
gabarito: certo
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CERTO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
O voto obrigatório não é cláusula pétrea e pode ser objeto de PEC.
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Questão abordada rencetemente no TRE-BA:
O presidente da República, fundamentando-se no argumento de que o exercício dos direitos políticos não deve ser imposto pelo Estado, pretende extinguir o voto obrigatório para os cidadãos com idade entre dezoito e setenta anos nas eleições de cargos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo e implementar o voto facultativo. Nesse caso, a implementação do voto facultativo deverá ocorrer por:
A lei complementar.
B medida provisória.
C lei ordinária.
D emenda constitucional.
E decreto legislativo.
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o que integra às cláusulas pétreas dizem respeito ao;
DSUP - voto DIRETO/ SECRETO/ UNIVERSAL/ PERIÓDICO.
A obrigatoriedade do voto não é absoluta, podendo sofrer emenda consitucional tendendo À abolí-la, transformando-o em voto facultativo.
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Certo
Cláusulas Pétreas: BIZÚ : FODI VOSE
FO - forma Federativa
DI - Direitos e garantias individuais
VO - VOTO (SUP: Secreto, Universal e Periódico)
SE - separação dos Poderes
Como pode-se observar o voto obrigatório não é cláusula pétrea.
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terceira vez que respondo essa.
dessa vez eu decorei.Num erro mais.
Não é possível emendas constitucionais que visem ABOLIR as cláusulas pétreas descritas no art 60 parágrafo 4 da CF... Uma das cláusulas pétreas é o voto direto, secreto, universal e periódico... o voto ser obrigatório tem sim previsão na CF, mas não é clausula pétrea e por isso pode ser deliberado.
COMENTARIO DE UMA COLEGA DAS OUTRAS QUESTOES.
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Voto obrigatório NÃO é cláusula pétrea!!!
O VOTO DIRETO, SECRETO E UNIVERSAL É CLÁUSULA PÉTREA;
Cláusulas pétreas: art. 60, §4
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O voto direto é cláusula pétrea. A sua obrigatoriedade, não.
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Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
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Eu to rindo pra não chorar kk' eu respondi a essa questão tá com 10 minutos e conseguir errar pela segunda vez.
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O voto obrigatório NÃO É CLÁUSULA PÉTREA prevista no texto constitucional
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Voto Direto, Secreto, Universal e Periódico (Não consta obrigatoriedade)
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GABARITO: CERTO!
A Constituição Federal de 1988 estabelece que:
Art. 60. [...]
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
[...]
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
Vislumbra-se, portanto, que não há previsão expressa acerca da obrigatoriedade do voto, razão pela qual proposta de emenda constitucional a respeito da extinção do voto obrigatório pode ser objeto de deliberação do Congresso Nacional, conforme propõe a questão.
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O voto obrigatório NÃO É CLÁUSULA PÉTREA.
O artigo 60, § 4º da CF, assinala como cláusula pétrea somente o voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERIÓDICO. E tornar o voto facultativo não é tendente a abolir o voto universal, uma vez que todos poderão continuar votando, se quiserem.
A obrigatoriedade do voto está prevista no art. 14, §1º da CF. Por ser lei de status constitucional só pode ser alterada através de Emenda Constitucional.
Gabarito: Certo!
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