SóProvas


ID
1219294
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A readaptação do servidor será:

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas alguém poderia me explicar essa questão, pois tenho duvidas a respeito dessa questão, não sei se 

    é somente ex-ofiicio ou ex-officio e a pedido. obrigado

  • Questãozinha lazarenta! Por favor, me mostrem onde está uma prova que a Readaptação não pode ser a pedido! Na lei 8.112 não há nada. Ora, se o servidor está cometido de uma doença que somente ele sabe e que a sua função atual prejudica tal enfermidade, ele pode solicitar uma readaptação, a critério da administração claro, e sob perícia médica, mas ele tem quer avisar. Mesmo esse "'avisar" é considerado Ex-offcio?

  • E será nos termos da Lei ou nos termos do regulamento próprio?

  • Núbia, mesmo depois da lei 8.112/90, o decreto ainda continua com validade? Sei não...

  • Adailton matou a charada, DE VOLTA A MESA DE ESTUDOS \o/. 


    (plagiando o comentário do colega de uma maneira didática e simples)

    Readaptação o cara tá inválido né... ele tem que passar por uns testes pra voltar não? Se ele era policial e sofreu um trauma psicológico imenso (pra não botar deficiência física), e em decorrência deste trauma está com síndrome do pânico... ele pode A PEDIDO voltar para a administração? Mesmo ele querendo ele pode voltar? Sua condição psicológica não deixaria, logo é sempre ex officio. 


    Letra A.

  • Realmente a lei não fala se a readaptação deverá ser de ofício ou a pedido, mas tem uma lógica nisso, pois na lei 8112/90, a readaptação está como uma forma de provimento, e assim, quem pode prover um cargo é somente a administração pública por ato administrativo de ofício, então a readaptação seria somente de ofício pela administração pública.


    "Assim, o próprio Estatuto do Servidor Público Federal previu o instituto da readaptação, que constitui forma de provimento de cargo público (art. 8º, V), assim definido, no seu art. 24: Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica." 

    Nadja Adriano de Santana Azeituno

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/20977/readaptacao-de-servidor-publico-federal-breve-analise#ixzz38tgrT8n3

  • "A readaptação poderá ser revista a qualquer momento, após nova avaliação pericial, a pedido do servidor ou da autoridade administrativa competente, quando houver melhora das condições de saúde ou adequação do local de trabalho às limitações físicas ou psíquicas". 


    Prof. Fabiano Pereira (www.pontodosconcursos.com.br)-2013

  • Galera, o site aqui cometeu um deslize ao dizer que essa questão refere-se a Lei 8.112.

    A questão não faz menção a referida lei até porque a mesma nem no edital desse concurso estava. Trata-se do Cargo de Agente Penitenciário do Estado de MG logo a legislação cobrada é a Estadual.


    Entrando no mérito das divergências suscitadas pelos colegas: na lei 8.112/90 a readaptação pode ser tanto ex officio quanto a pedido conforme o colega abaixo explicou dando o exemplo o caso do policial ...

    Quanto a legislação específica dos servidores de MG e a dos Agentes Penitenciários não faço ideia se existe essa restrição quanto a readaptação a pedido. De qualquer forma a questão não foi anulada.


    Bons estudos!

  • Nada como pegar essas questões às vésperas de um concurso :/ Ninguém merece. Até entendo o comentário dos colegas que defenderam a correção da questão. Por se tratar de forma de provimento, é a administração pública que promove a "readaptação". Mas ainda que eu não discorde disso, não vejo impedimento para que um servidor peça a readaptação em virtude de uma limitação física ou mental sofrida no curso de suas atividades. Defender o contrário seria o mesmo que deixá-lo refém da Administração em promover ex officio sua readaptação ou não. Não me parece razoável, nem minimamente justo.  


  • LEI nº 869 de 05 de julho de 1952
    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.


    Aqui no RS a lei é expressa quanto a possibilidade de readaptação ser postulada pelo próprio servidor:

    LEI COMPLEMENTAR N. 10.098/94, Estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul

    Art. 39 - Readaptação é a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou "ex-officio".

  • Sinceramente não sei o que dizer desta questão, pois marquei a letra "c". Quero comentário do professor. Vou solicitar.

  • Fiz duas observações acerca da questão.
    1° Quando o artigo versa o seguinte trecho: " Verificada em inspeção médica " ao final do artigo. 24 da lei 8.112, ou seja, não dependerá da solicitação do servidor e sim do julgamento da junta médica. 

    2° Como um colega expõe brilhantemente: Readaptação é uma forma de provimento e o mesmo dar-se-a através da administração.

  • Realmente a lei não fala se a readaptação deverá ser de ofício ou a pedido, mas tem uma lógica nisso, pois na lei 8112/90, a readaptação está como uma forma de provimento, e assim, quem pode prover um cargo é somente a administração pública por ato administrativo de ofício, então a readaptação seria somente de ofício pela administração pública.

  • Segue abaixo a fonte:

    DECRETO No 57.460, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 16. A readaptação far-se-á "ex. officio", no interesse da administração, ou a pedido do servidor.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D57460.htm



  • READAPTAÇÃO : Limitação física ou mental + Incapacidade de desempenhar as atribuições do cargo que ocupa + Equipe medica constata que não é caso de aposentadoria por invalidez + Novo cargo deve ser compatível e equivalente.

    Obs 1: Caso a equipe medica constate que o servidor é incapaz para o serviço publico, ele sera aposentado por invalidez.

    Obs 2: Na hipotese de inexistencia de cargo vago o servidor exercera suas atribuiçoes como EXCEDENTE, até a ocorrencia de vaga.

  • omentado por Diego há aproximadamente 1 mês.

    Adailton matou a charada, DE VOLTA A MESA DE ESTUDOS \o/. 

    (plagiando o comentário do colega de uma maneira didática e simples)

    Readaptação o cara tá inválido né... ele tem que passar por uns testes pra voltar não? Se ele era policial e sofreu um trauma psicológico imenso (pra não botar deficiência física), e em decorrência deste trauma está com síndrome do pânico... ele pode A PEDIDO voltar para a administração? Mesmo ele querendo ele pode voltar? Sua condição psicológica não deixaria, logo é sempre ex officio. 


  • Errei por não ter estudado ainda nada sobe ex officio, alguém pode dá uma dica?

  • Expressão latina que significa "por dever do cargo;por obrigação e regimento; diz-se do ato oficial que se realiza sem provocação das partes".

    A ação penal pública incondicionada não carece de qualquer autorização para instaurar-se, devendo o Ministério Público atuar ex officio

    FONTE: http://www.dicionarioinformal.com.br/ex%20officio/

  • Questão está válida!!! 

    LEI Nº 869, DE 6 DE JULHO DE 1952 

    Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 

    de Minas Gerais. 

    ...

    Art. 86. A readaptação será sempre ex-officio e se fará nos termos de regulamento próprio. 


    Não devemos aceitar a dúvida se pudemos buscar a certeza...

    Diversos Estados aceitam tanto a pedidos como ex oficio, porém de acordo com esta Lei em tela, somente Ex Officio...


    Nessas horas percebemos que se faz necessário duvidar de muitas respostas, não dúvido que sejam de boa-fé, mas talvez precipitadas. Cuidado com isso, levar um erro desse para uma prova pode ser FATAL!!!


    O amigo Arnesto,há aproximadamente 1 mês, já havia comentado. 

    Deus é fiel!

  • ESSA PERGUNTA DEIXOU MUITAS DUVIDAS, MAS SE CAIR NA PROVA DE VOCES RESPONDAM QUE É APENAS EX-OFICIO. PORQUE? IMAGINE QUE UM POLICIAL LEVOU UM TIRO NO SEU TRABALHO. O QUE VAI ACONTECER? SERA FEITO PERICIA MEDICA PARA AVERIGUAR SE ELE ESTA INVALIDO, MEIA-BOCA OU APTO PARA VOLTAR AO TRABALHO. A ADMINISTRACAO PUBLICA JAMAIS QUER APOSENTAR ALGUEM(A TOA) ENTAO ELA VAI DAR UM JEITO PRA ELE CONTINUAR TRABALHANDO E MESMO QUE O POLICIAL FIQUE INVALIDO DEPOIS DE UM TEMPO É FEITA NOVA PERICIA, OU SEJA, NAO É NECESSARIO VONTADE DO POLICIAL. A ADMIN SEMPRE VAI QUERER ELE TRABALHANDO.

  • De acordo com a Lei 8112/90
    Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. -  quer dizer "ex oficio"

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Gabarito A - Respondida conforme o enunciado.
  • eu sei q a questão é sobre a lei federal, mas no meu estado GOIÁS: LEI 10460

    Art. 129 - Readaptação é a investidura do funcionário em outro cargo mais compatível com a sua capacidade física, intelectual ou quando, comprovadamente, revelar-se inapto para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo que venha ocupando, sem causa que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar-se de ofício ou a pedido.



  • Por acaso alguém viu o Decreto 57.460 como requisito dentro do direito administrativo do edital?

  • Questão boa pra ser anulada! Afinal, nada se diz na CF, nem na Lei 8.112 sobre isso. "Sempre" não é, afinal o Decreto 57.460/65, ainda em vigor, em seu art. 16, fala que a readaptação far-se-á ex officio, no interesse da administração, ou a pedido do servidor.

  • Em se tratando de concurso público para o cargo de agente de segurança penitenciária do Estado de Minas Gerais, há que se aplicar o estatuto dos servidores públicos civis daquela unidade federativa, que corresponde à Lei estadual mineira n.º 869/52.

    Em seu art. 86, referido diploma estabelece que “A readaptação será sempre 'ex-officio' e se fará nos termos do regulamento próprio."

     Logo, está correta apenas a alternativa “a".

    Gabarito: A
  • Poxa, li reversão e errei.

    Recomendo os comentários abaixo

  • A respeito da lei 8112 concordo plenamente com o colega roberto Sena . Imagina o servidor perceber que nao esta apto a exercer as suas funcoes... mas nao poder fazer o pedido de readaptacao. Entao eke vai ficar la esperando a administração perceber que ele precisa ser readaptado....?... que merda de logica eh essa?
  • Ao interpretar,  acredito que servidor não pede a readaptação,  ele comunica que  está com dificuldades devido tal doença(por ex. ).  Então ele passa por inspeção médica e com o resultado a adm irá readapta-lo.Dessa forma a readaptação é EX-OFÍCIO. 


  • Primeiramente, a readaptação é uma avaliação médica realizada por uma junta; ou seja, esqueçam desejo do servidor. Mesmo porque o mesmo quer, em 90% dos casos, pendurar as chuteiras. 

  • Vejam a questão Q477495   

    Ano: 2014   

    Banca: CEPERJ  

    Órgão: FSC  

    :  A investidura do servidor público, ex officio ou a pedido, em função mais compatível, por motivo de saúde ou incapacidade física é a:

    c) readaptação  (C0RRETO)

    A própria Banca já assume que a READAPTAÇÃO pode ocorrer ex-officio ou a pedido.


  • Boa, Paula, eu também estou na dúvida até agora.

  • Gente, olha a questão direitinho. Ela se trata da Lei Estadual N° 869 e não da 8112 ou outras.

    Art. 86 da Lei n° 869 diz: A readaptação será sempre "ex-offício" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • EX OFFICIO = DE OFICIO = POR LEI

     

    Será EX OFFICIO diante da Lei Estadual 869/52 os seguintes:

     

    1 . TRANSFERÊNCIA ou a pedido do funcionário.

    2 . REVERSÃO ou a pedido do funcionário.

    3 . REMOÇÃO ou a pedido do funcionário.

    4 . READAPTAÇÃO

    5 . LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ou a pedido do funcionário.

    6 . PROCESSO ADMINISTRATIVO seja por motivo de revelia ou abandono de cargo

  • DE ACORDO COM A LEI 869 DE 05/07/1952 COBRADA NA PROVA:


    ART 86: "A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio."


    GABARITO: LETRA A


  • Um lei fala uma coisa, outra fala outra.

    Mas de acordo com a lei 869 o gabarito está correto.

    Art. 86. A readaptação será sempre ex-officio e se fará nos termos de regulamento próprio. 

    GAB: A

  • LEI 869/ 52

    TÍTULO III

    Da Readaptação

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • Gabarito comentado do Qconcursos.

    Em se tratando de concurso público para o cargo de agente de segurança penitenciária do Estado de Minas Gerais, há que se aplicar o estatuto dos servidores públicos civis daquela unidade federativa, que corresponde à Lei estadual mineira n.º 869/52.

    Em seu art. 86, referido diploma estabelece que “A readaptação será sempre 'ex-officio' e se fará nos termos do regulamento próprio."

     Logo, está correta apenas a alternativa “a".

    Gabarito: A

  • Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

    Alternativa A

  • Art. 86 – A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • GAB: A

    Art. 86 – A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • Sempre “ex offcio” e se fará nos termos do regulamento próprio.

    Essa questão é meio estranha. No meu conhecimento, é A PEDIDO DO PRÓPRIO FUNCIONÁRIO OU EX OFFÍCIO.

    Porém nessa prova o GAB: A

  • Amigos não confunda a READAPDAÇÃO com REMOÇÃO tratando-se da lei N° 869 de MG

    Art. 80 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou "ex-officio", dar-se-á:

    SENDO A READAPDAÇÃO SOMENTE EX-OFFICIO, que é o caso em questão...

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • quem estudou o Estatuto dos Servidores de Minas Gerais, acertou.

  • gente e do Estado de MG e logo não cabe a 8.112 que regula os atos do servidor Publico Federal.
  • Alternativa A

    DA READAPTAÇÃO

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

    A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

  • E muito esfocço dos candidatos, mas uma falta de atenção da banca.

  • Como assim; servidor não pode pedir uma readaptação !!!

  • TÍTULO III

    Da Readaptação

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • O servidor ele pode informar a administração que está com uma doença e solicitar uma perícia medica sobre ele, más, o pedido apenas e feito pela administração

  • Nubia deu uma nubada
  • GAB.A

    Da Readaptação

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • Pelo que aprendi com os professores essa questão está errada.

    READAPTAÇÃO é:

    Ex-offício que é administração pública;

    A pedido que é o funcionário público. (a pedido do FP).

  • A questão é sobre a Lei 869/1952. Sendo assim,

    Art. 86 – A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • 4k resolve

  • Gab A

    Art. 86 – A readaptação será SEMPRE "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • RESP: A

    Art. 86 - A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio. 

    OBS.: Monte de informação desnecessária.

    se não sabe a resposta, não encha a plataforma de informações desnecessárias.

  • DECRETO Nº 23.742, de 6 de agosto de 1984 Regulamenta o processo de readaptação de servidor público em virtude de alteração de seu estado de saúde. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982,

    Art. 2º A readaptação será feita "ex-officio" ou a pedido do servidor. § 1º A readaptação "ex-officio" é de iniciativa de médico do Serviço Médico da Secretaria de Estado de Administração ou de unidade de saúde do Estado. 

  • Art. 86 – A readaptação será sempre "ex-officio" e se fará nos termos do regulamento próprio.

  • Por não trazer expressamente a resolução 869 essa questão está errada.

    A readaptação pode ser a pedido também !

    Em um simples exemplo, imagina um servidor público deficiente ou com limitações - não consiga desempenhar a sua função ou não se sinta bem com isso -, claramente ele pode fazer o pedido para uma READAPTAÇÃO.

    Esse pedido e fundado na hermenêutica constitucional com base no princípio da dignidade da pessoa humana.