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ID
1219297
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, o processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo:

Alternativas
Comentários
  • Segundo dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, o processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo:

    d) Improrrogável de 03 (três) dias, contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início.

  • Lei n° 869

    Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

    Obs: pode ser prorrogado por, no máximo 30 dias, por motivo de força-maior pela autoridade competente.

  • Resposta letra D.

    D) Improrrogável de 03 (três) dias, contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início.(ART-223 da lei 869).

  • eu sabia que tinha 60 dias no final so nao sabia qual

  • Não se esqueça!!

    Inquérito: prazo de 30 dias improrrogável.

    Processo: Inciado no prazo improrrogável de 3 dias

    Conclusão em 60, prorrogável por mais 30.

  • BIZU: i3 c60

    Iniciado- 3 dias Improrrogável

    Concluído 60 dias (+30)

  • Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início. Parágrafo único - Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

    Alternativa - D

  • Art. 223 – O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

    Parágrafo único – Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

    (Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais.)

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • Art. 223 – da lei 869 estatuto dos servidores publicos de mg

    O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

    Parágrafo único – Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

  • BIZU: ic60

    Iniciado- 3 dias Improrrogável

    Concluído 60 dias (+30)

  • Gab D

    Prazos do PAD:

    Início 3 dias - Improrrogáveis

    Conclusão 60 dias - Prorrogáveis por mais 30 ( Motivo

    de força maior)

    Defesa 10 dias - Improrrogáveis

    Comissão Apresentar Relatório 10 dias - Improrrogáveis

    Julgamento da Autoridade 60 dias - Improrrogáveis.

    Publicação das Decisões: 8 dias

  • gabarito d

  • GABARITO: LETRA D

    Lei n° 869, Art. 223

    O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

  • GABARITO: LETRA D

    Lei 869/52, Art. 223:

    O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de TRÊS DIAS contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de SESSENTA DIAS, a contar da data de seu início.

  • GABARITO D

  • Art. 223 – O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

  • PRAZOS:

    Inicio do PAD - improrrogáveis 3 diassalvo motivo força maior (+30 dias)

    Conclusão do PAD - 60 dias, a contar da data do inicio

    Publicação das decisões do PAD - 8 dias

  • Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início. Parágrafo único - Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

  • PRAZOS:

    inicio do PAD - Improrrogáveis 3 dias -Salvo motivo força maior (+30 dias)

    Conclusão do PAd - 60 dias a contar da data inicio

    Publicação das decisões do PAD - 8 dias

  • Alternativa D

    DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de 3 dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 dias, a contar da data de seu início.

    Parágrafo único - Por motivo de força maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

  • GAB. D

    Improrrogável de 03 (três) dias, contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início.

    Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazoimprorrogável, de 3 dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 dias, a contar da data de seu início.

  • Os prazos das alternativas a, b e c estão incorretos, bastaria saber que o prazo é de 03 dias. O prazo de 60 dias pode ser prorrogado por mais 30 dias.

  • Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de 3 dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 dias, a contar da data de seu início.

    Parágrafo único - Por motivo de força maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

  • FOCO PPMG!!!!!

    Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

  • o processo ADM é 3,6,9

    3 dias inicar

    60 dias para concluir + 30 prorrogação

  • d) Improrrogável de 03 (três) dias, contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início.

    Lei nº869 de 05/07/1952.

    Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.

    Parágrafo único - Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.

    Prazos do Processo Administrativo:

    • Início: 3 dias da designação da comissão (Improrrogáveis).

    • Conclusão: 60 dias da data de seu início. (Prorrogáveis - Por força-maior - Máximo de 30 dias).

    • Ultimado o processo: 48h para citar o acusado.

    • Defesa do acusado: 10 dias.

    • Julgamento final: 15 dias (Improrrogáveis).

    • Decisões serão sempre publicadas: 8 dias consecutivos.
  • 3ii C60+30

  • O processo ADM é 3,6,9

    3 dias inicar

    60 dias para concluir + 30 prorrogação

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!