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Segundo dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, o processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo:
d) Improrrogável de 03 (três) dias, contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início.
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Lei n° 869
Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.
Obs: pode ser prorrogado por, no máximo 30 dias, por motivo de força-maior pela autoridade competente.
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Resposta letra D.
D) Improrrogável de 03 (três) dias, contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início.(ART-223 da lei 869).
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eu sabia que tinha 60 dias no final so nao sabia qual
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Não se esqueça!!
Inquérito: prazo de 30 dias improrrogável.
Processo: Inciado no prazo improrrogável de 3 dias
Conclusão em 60, prorrogável por mais 30.
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BIZU: i3 c60
Iniciado- 3 dias Improrrogável
Concluído 60 dias (+30)
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Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início. Parágrafo único - Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.
Alternativa - D
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Art. 223 – O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.
Parágrafo único – Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.
(Vide § 4º do art. 4º da Constituição do Estado de Minas Gerais.)
-Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.
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Art. 223 – da lei 869 estatuto dos servidores publicos de mg
O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.
Parágrafo único – Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.
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BIZU: i3 c60
Iniciado- 3 dias Improrrogável
Concluído 60 dias (+30)
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Gab D
Prazos do PAD:
Início 3 dias - Improrrogáveis
Conclusão 60 dias - Prorrogáveis por mais 30 ( Motivo
de força maior)
Defesa 10 dias - Improrrogáveis
Comissão Apresentar Relatório 10 dias - Improrrogáveis
Julgamento da Autoridade 60 dias - Improrrogáveis.
Publicação das Decisões: 8 dias
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gabarito d
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GABARITO: LETRA D
Lei n° 869, Art. 223
O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.
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GABARITO: LETRA D
Lei 869/52, Art. 223:
O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de TRÊS DIAS contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de SESSENTA DIAS, a contar da data de seu início.
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GABARITO D
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Art. 223 – O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.
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PRAZOS:
Inicio do PAD - improrrogáveis 3 dias, salvo motivo força maior (+30 dias)
Conclusão do PAD - 60 dias, a contar da data do inicio
Publicação das decisões do PAD - 8 dias
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Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início. Parágrafo único - Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.
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PRAZOS:
inicio do PAD - Improrrogáveis 3 dias -Salvo motivo força maior (+30 dias)
Conclusão do PAd - 60 dias a contar da data inicio
Publicação das decisões do PAD - 8 dias
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Alternativa D
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de 3 dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 dias, a contar da data de seu início.
Parágrafo único - Por motivo de força maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.
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GAB. D
Improrrogável de 03 (três) dias, contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início.
Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de 3 dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 dias, a contar da data de seu início.
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Os prazos das alternativas a, b e c estão incorretos, bastaria saber que o prazo é de 03 dias. O prazo de 60 dias pode ser prorrogado por mais 30 dias.
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Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de 3 dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 dias, a contar da data de seu início.
Parágrafo único - Por motivo de força maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.
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FOCO PPMG!!!!!
Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.
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o processo ADM é 3,6,9
3 dias inicar
60 dias para concluir + 30 prorrogação
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d) Improrrogável de 03 (três) dias, contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início.
Lei nº869 de 05/07/1952.
Art. 223 - O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de sessenta dias, a contar da data de seu início.
Parágrafo único - Por motivo de força-maior, poderá a autoridade competente prorrogar os trabalhos da comissão pelo máximo de 30 dias.
Prazos do Processo Administrativo:
- Início: 3 dias da designação da comissão (Improrrogáveis).
- Conclusão: 60 dias da data de seu início. (Prorrogáveis - Por força-maior - Máximo de 30 dias).
- Ultimado o processo: 48h para citar o acusado.
- Defesa do acusado: 10 dias.
- Julgamento final: 15 dias (Improrrogáveis).
- Decisões serão sempre publicadas: 8 dias consecutivos.
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3ii C60+30
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O processo ADM é 3,6,9
3 dias inicar
60 dias para concluir + 30 prorrogação
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PPMG/2022. A vitória está chegando!!