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Me parece que há incoerênia entre a resposta e a pergunta. Ao que tudo indica trata-se de questão mal formulada e deveria ser retirada do roll de questões!
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concordo com o colega arthur.....
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enunciado completamente maluco!! A questão sequer informa o que quer saber!
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Ao meu ver, a questão faz referência a questão anterior, onde a mesma já em seu enunciado nos da a resposta.
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O enunciado da questão está errado. O correto é:
O requerimento de revisão do processo administrativo,
previsto na Lei Estadual nº 869/1952, é dirigido:
a) À comissão revisora.
b) Ao Governador do Estado.
c) Ao Diretor de Departamento.
d) Ao Secretário Estadual que tiver proferido a decisão
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Art. 237. O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.
Parágrafo único. Se o Governador do Estado julgar insuficientemente instruído o pedido de revisão, indeferi-lo-á in limine.
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Art. 237 - O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.
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Art. 237 – O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.
Parágrafo único – Se o Governador do Estado julgar insuficientemente instruído o pedido de revisão, indeferi-lo-á "in limine".
-Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.
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GAb B
Art237°- O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde originou o processo.
Revisão --> Governador
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gabarito B
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Revisão /Governador .
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O requerimento de revisão do processo administrativo, previsto na Lei Estadual nº 869/1952, é dirigido ao Governador do Estado.
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Gostaria de resolver apenas questões da Lei 869/52 o" Estatuto do Servidor de Minas Gerais". É possível atingir essa específicidade na resolução das questões? Dentro de "Legislação Estadual" não a encontrei.
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Art. 243 - Quando o acusado pertencer ou houver pertencido a órgão diretamente subordinado ao Governador do Estado, ao Secretário de Estado dos Negócios do Interior, competirá despachar o requerimento de revisão e julgá-lo, afinal.
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A revisão do processo administrativo é contemplado nos artigos 235 a 243 da lei 869.
O requerimento de revisão do processo administrativo, previsto no art 237 diz " O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará a repartição onde se originou o processo".
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REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Art. 237 - O requerimento será dirigido ao GOVERNADOR DO ESTADO, que o despachará à repartição onde se originou o processo.
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Art. 237 – O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.
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Art. 237 – O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.
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GAB. B
O requerimento de revisão do processo administrativo, é dirigido: Ao Governador do Estado.
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Em caso de dúvidas em questões sobre legislação estudual, chute "Governador". kkkk