SóProvas


ID
1219300
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O requerimento de revisão do processo administrativo, previsto na Lei Estadual nº 869/1952, é dirigido:

Alternativas
Comentários
  • Me parece que há incoerênia entre a resposta e a pergunta. Ao que tudo indica trata-se de questão mal formulada e deveria ser retirada do roll de questões!

  • concordo com o colega arthur.....

  • enunciado completamente maluco!! A questão sequer informa o que quer saber!

  • Ao meu ver, a questão faz referência a questão anterior, onde a mesma já em seu enunciado nos da a resposta. 


  • O enunciado da questão está errado. O correto é:

    O requerimento de revisão do processo administrativo, previsto na Lei Estadual nº 869/1952, é dirigido:

    a) À comissão revisora. 

    b) Ao Governador do Estado. 

    c) Ao Diretor de Departamento. 

    d) Ao Secretário Estadual que tiver proferido a decisão

  • Art. 237.  O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

    Parágrafo único.  Se o Governador do Estado julgar insuficientemente instruído o pedido de revisão, indeferi-lo-á in limine.

  • Art. 237 - O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

  • Art. 237 – O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

    Parágrafo único – Se o Governador do Estado julgar insuficientemente instruído o pedido de revisão, indeferi-lo-á "in limine".

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • GAb B

    Art237°- O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde originou o processo.

    Revisão --> Governador

  • gabarito B

  • Revisão /Governador .

  • O requerimento de revisão do processo administrativo, previsto na Lei Estadual nº 869/1952, é dirigido ao Governador do Estado.

  • Gostaria de resolver apenas questões da Lei 869/52 o" Estatuto do Servidor de Minas Gerais". É possível atingir essa específicidade na resolução das questões? Dentro de "Legislação Estadual" não a encontrei.
  • Art. 243 - Quando o acusado pertencer ou houver pertencido a órgão diretamente subordinado ao Governador do Estado, ao Secretário de Estado dos Negócios do Interior, competirá despachar o requerimento de revisão e julgá-lo, afinal.

  • A revisão do processo administrativo é contemplado nos artigos 235 a 243 da lei 869.

    O requerimento de revisão do processo administrativo, previsto no art 237 diz " O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará a repartição onde se originou o processo".

  • REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Art. 237 - O requerimento será dirigido ao GOVERNADOR DO ESTADO, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

  • Art. 237 – O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

  • Art. 237 – O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.

  • GAB. B

    O requerimento de revisão do processo administrativo, é dirigido: Ao Governador do Estado.

  • Em caso de dúvidas em questões sobre legislação estudual, chute "Governador". kkkk