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(ERRADA) I. Aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante concessionária de serviço público, valendo-se da qualidade de funcionário comete o crime de advocacia pública.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
(ERRADA) II. Caracteriza crime de peculato mediante erro de outrem:
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(CERTA) III. Caracteriza sim concussão, mesmo não tendo assumido por ora:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa
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Um duvida, caso a assertativa A estivesse como advocacia administrativa mesmo, estaria correta? Ou concessionario não faz parte da adm publica?
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Eduardo, no caso a concessionaria faz parte da adm então seria certa a alternativa A, caso estivesse escrito advocacia Administrativa.
Melhor explicado;
Segundo o conceito formal, subjetivo de adm pública; Há ainda as Entidades Privadas, não integrantes da Administração Pública formal, que exercem atividades identificadas como próprias da função administrativa, a exemplo das concessionárias de serviços públicos (delegação) e das organizações sociais (atividades de utilidade pública). As atividades exercidas dessas entidades privadas não integram a Administração Pública, uma vez que o Brasil se baseia no critério formal.
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Eduardo o erro é somente em relação a advocacia que é administrativa e não pública.
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"As atividades exercidas dessas entidades privadas não integram a Administração Pública, uma vez que o Brasil se baseia no critério formal."
Mas se as atividades exercidas pelas concessionárias não integram a Adm. Pública, porque estaria certa a questão A, caso fosse substituído o "advocacia pública" para" advocacia administrativa"?
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA", valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Desde já
grata
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No caso do Item II a questão é porque não é considerado crime contra a Adm. Pública? Caso contrário, ocorre o crime de apropriação indébita, que, apesar de não ser mais punido penalmente, ainda é crime, correto?
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Importante fazer dois esclarecimentos:
1) Não há crime de advocacia pública, e sim de advocacia administrativa. O erro encontra-se nestes termos utilizados para denominarem o crime cometido.
2) O servidor de concessionária de serviço público é equiparado sim a funcionário público, pois a concessionária é uma empresa prestadora de serviço público contratada para execução de atividade típica da Administração Pública, conforme dispõe o §1º, do art. 327, do CP, abaixo colacionado:
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo,
emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de
serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da
Administração Pública.
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Me confundi nesse negócio de "advocacia pública".
Ótima casca de banana.
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pra quem só quer saber a resposta,
gabarito B
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A assertiva I está INCORRETA, pois o crime é o de advocacia administrativa (não existe o crime de advocacia pública), previsto no artigo 321 do Código Penal:
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
A assertiva II está INCORRETA, pois tal conduta está prevista como crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no artigo 313 do Código Penal:
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A assertiva III está CORRETA, conforme artigo 316, "caput", do Código Penal:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Estando correta apenas a assertiva III, deve ser assinalada a alternativa B.
RESPOSTA: ALTERNATIVA B
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I - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
II - PECULATO ESTELIONATO => erro de outrem.
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Se dentre as alternativas a banca tivesse colocado a opção I e III, muita gente dançava. Eu seria uma vítima!
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I -> ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)
II -> PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM. Art. 313 - APROPRIAR-SE de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: (...)
III -> CONCUSSÃO. Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)
GABARITO -> [B]
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Caí na pegadinha de trocar o sobrenome do crime. ):
Fiquei tão preocupada analisando se o cara era ou não considerado func. público p/ fins penais - concluí que era - que nem me liguei nisso.
afffffffffff
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Letra B)
(ERRADA) I. Aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante concessionária de serviço público, valendo-se da qualidade de funcionário comete o crime de advocacia pública.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
(ERRADA) II. Caracteriza crime de peculato mediante erro de outrem:
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(CERTA) III. Caracteriza sim concussão, mesmo não tendo assumido por ora:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa
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O Item "I" é invalidado somene por referir-se à Advocacia Pública e não à Advocacia Administrativa, prevista no Artigo 321 do CP.
O Item "II" invalida-se pelo fato de haver previsão legal no Código Penal da conduta em questão, no art. 313.
O Item "III" é, portanto, o único correto.
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Se advocacia pública fosse crime, coitados dos AGUs, PGEs e PGMs... cometeriam crimes todos os dias rsrsrs
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Ainda que a questão tivesse se referido ao nomem iuris correto do tipo penal do art. 321 acredito que a questão estaria incorreta, pois concessionária de serviço público não faz parte da Adm. Pública.
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GABARITO - B.
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Paulo, policial no exercício de fiscalização de trânsito,
surpreendeu um motorista dirigindo alcoolizado e pela
contramão de direção. Em seguida, exigiu do infrator a
quantia de R$ 200,00 para deixá-lo prosseguir livremente.
Nesse caso, Paulo responderá pelo crime de
(A) corrupção ativa.
(B) Concussão.
(C) corrupção passiva.
(D) prevaricação.
(E) peculato.
Correto letra B, porque ele exigiu
Quando o agente solicita ou recebe pratica corrupção passiva
Bons estudos
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Pensa no nível do examinador. ;D Terá mais questões dessa: advocacia ; ; judiciária; jurídica; estatal...
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I - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
II - PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
III - CONCUSSÃO
GABARITO -B
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gente quando vcs colocarem os artigos falem de qual lei pertence tal artigo.
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I. Aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante concessionária de serviço público, valendo-se da qualidade de funcionário comete o crime de advocacia pública. advocacia adm.
II. (Não) é considerado crime a conduta do agente que se apropria de dinheiro recebido de outrem no exercício do cargo, mesmo que decorrente do erro do particular. crime de peculato
III. Ocorre a concussão quando o agente exige a vantagem indevida, mesmo antes de assumir a função, mas desde que seja em razão dela.
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I - Advocacia administrativa
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Questões desse tipo vai por eliminação. O fato do item III está correto já se eliminou duas possibilidades de resposta. Bons estudos!!! .
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I. Aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante concessionária de serviço público, valendo-se da qualidade de funcionário comete o crime de advocacia pública.
Advocacia Administrativa. Art. 321,C.P
II. Não é considerado crime a conduta do agente que se apropria de dinheiro recebido de outrem no exercício do cargo, mesmo que decorrente do erro do particular.
Peculato Art. 312, C.P
III. Ocorre a concussão quando o agente exige a vantagem indevida, mesmo antes de assumir a função, mas desde que seja em razão dela. Art. 316, C.P
Alô, Manaus .
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vem PMPB
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I. Aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante concessionária de serviço público, valendo-se da qualidade de funcionário comete o crime de advocacia pública.
- Advocacia administrativa Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
II. Não é considerado crime a conduta do agente que se apropria de dinheiro recebido de outrem no exercício do cargo, mesmo que decorrente do erro do particular.
- Peculato mediante erro de outrem Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
III. Ocorre a concussão quando o agente exige a vantagem indevida, mesmo antes de assumir a função, mas desde que seja em razão dela.
- Concussão Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Alternativa B)
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Vc percebe que o cansaço bateu quando ta lendo advocacia administrativa