SóProvas


ID
1219342
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral, analise o item a seguir:

I. Aquele que patrocina,direta ou indiretamente,interesse privado perante concessionária de serviço público, valendo-se da qualidade de funcionário comete o crime de advocacia pública.
II. Não é considerado crime a conduta do agente que se apropria de dinheiro recebido de outrem no exercício do cargo,mesmo que decorrente do erro do particular.
III.Ocorre a concussão quando o agente exige a vantagem indevida,mesmo antes de assumir a função,mas desde que seja em razão dela.

Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • (ERRADA) I. Aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante concessionária de serviço público, valendo-se da qualidade de funcionário comete o crime de advocacia pública

    Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


    (ERRADA) II. Caracteriza crime de peculato mediante erro de outrem:

      Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


    (CERTA)  III. Caracteriza sim concussão, mesmo não tendo assumido por ora: 

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa



  • Um duvida, caso a assertativa A estivesse como advocacia administrativa mesmo, estaria correta? Ou concessionario não faz parte da adm publica?

  • Eduardo, no caso a concessionaria faz parte da adm então seria certa a alternativa A, caso estivesse  escrito advocacia Administrativa.

    Melhor explicado;

         Segundo o conceito formal, subjetivo de adm pública; Há ainda as Entidades Privadas, não integrantes da Administração Pública formal, que exercem atividades identificadas como próprias da função administrativa, a exemplo das concessionárias de serviços públicos (delegação) e das organizações sociais (atividades de utilidade pública). As atividades exercidas dessas entidades privadas não integram a Administração Pública, uma vez que o Brasil se baseia no critério formal.


  • Eduardo o erro é somente em relação a advocacia que é administrativa e não pública.


  •  "As atividades exercidas dessas entidades privadas não integram a Administração Pública, uma vez que o Brasil se baseia no critério formal."

    Mas se as atividades exercidas pelas concessionárias não integram a Adm. Pública, porque estaria certa a questão A, caso fosse substituído o "advocacia pública" para" advocacia administrativa"?

    Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante  a "ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA", valendo-se da qualidade de funcionário: 

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.


    Desde já


    grata

  • No caso do Item II a questão é porque não é considerado crime contra a Adm. Pública? Caso contrário, ocorre o crime de apropriação indébita, que, apesar de não ser mais punido penalmente, ainda é crime, correto? 

  • Importante fazer dois esclarecimentos:

    1) Não há crime de advocacia pública, e sim de advocacia administrativa. O erro encontra-se nestes termos utilizados para denominarem o crime cometido.

    2) O servidor de concessionária de serviço público é equiparado sim a funcionário público, pois a concessionária é uma empresa prestadora de serviço público contratada para execução de atividade típica da Administração Pública, conforme dispõe o §1º, do art. 327, do CP, abaixo colacionado:

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Me confundi nesse negócio de "advocacia pública".

    Ótima casca de banana.

  • pra quem só quer saber a resposta,

    gabarito B

  • A assertiva I está INCORRETA, pois o crime é o de advocacia administrativa (não existe o crime de advocacia pública), previsto no artigo 321 do Código Penal:

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    A assertiva II está INCORRETA, pois tal conduta está prevista como crime de peculato mediante erro de outrem, previsto no artigo 313 do Código Penal:

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    A assertiva III está CORRETA, conforme artigo 316, "caput", do Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Estando correta apenas a assertiva III, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • I - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    II - PECULATO ESTELIONATO => erro de outrem.

  • Se dentre as alternativas a banca tivesse colocado a opção I e III, muita gente dançava. Eu seria uma vítima!

  • I -> ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (...)



    II -> PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM. Art. 313 - APROPRIAR-SE de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: (...)
     


    III -> CONCUSSÃO. Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)

    GABARITO -> [B]

  • Caí na pegadinha de trocar o sobrenome do crime. ):

     

    Fiquei tão preocupada analisando se o cara era ou não considerado func. público p/ fins penais - concluí que era - que nem me liguei nisso. 

     

    afffffffffff

  • Letra B)

    (ERRADA) I. Aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante concessionária de serviço público, valendo-se da qualidade de funcionário comete o crime de advocacia pública

     

    Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    (ERRADA) II. Caracteriza crime de peculato mediante erro de outrem:

     

      Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    (CERTA)  III. Caracteriza sim concussão, mesmo não tendo assumido por ora: 

     

      Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

  • O Item "I" é invalidado somene por referir-se à Advocacia Pública e não à Advocacia Administrativa, prevista no Artigo 321 do CP.

    O Item "II" invalida-se pelo fato de haver previsão legal no Código Penal da conduta em questão, no art. 313.

    O Item "III" é, portanto, o único correto.

  • Se advocacia pública fosse crime, coitados dos AGUs, PGEs e PGMs... cometeriam crimes todos os dias rsrsrs

  • Ainda que a questão tivesse se referido ao nomem iuris correto do tipo penal do art. 321 acredito que a questão estaria incorreta, pois concessionária de serviço público não faz parte da Adm. Pública.

  • GABARITO - B.

  • Paulo, policial no exercício de fiscalização de trânsito, 

    surpreendeu um motorista dirigindo alcoolizado e pela 

    contramão de direção. Em seguida, exigiu do infrator a 

    quantia de R$ 200,00 para deixá-lo prosseguir livremente. 

    Nesse caso, Paulo responderá pelo crime de 

    (A) corrupção ativa. 

    (B) Concussão. 

    (C) corrupção passiva. 

    (D) prevaricação. 

    (E) peculato. 

    Correto letra B, porque ele exigiu

    Quando o agente solicita ou recebe pratica corrupção passiva

    Bons estudos

  • Pensa no nível do examinador. ;D Terá mais questões dessa: advocacia ; ; judiciária; jurídica; estatal...

  • I - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    II - PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

    III - CONCUSSÃO

    GABARITO -B

  • gente quando vcs colocarem os artigos falem de qual lei pertence tal artigo.

  • I. Aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante concessionária de serviço público, valendo-se da qualidade de funcionário comete o crime de advocacia pública. advocacia adm.

    II. (Não) é considerado crime a conduta do agente que se apropria de dinheiro recebido de outrem no exercício do cargo, mesmo que decorrente do erro do particular. crime de peculato

    III. Ocorre a concussão quando o agente exige a vantagem indevida, mesmo antes de assumir a função, mas desde que seja em razão dela.

  • I - Advocacia administrativa

  • Questões desse tipo vai por eliminação. O fato do item III está correto já se eliminou duas possibilidades de resposta. Bons estudos!!! .

  • I. Aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante concessionária de serviço público, valendo-se da qualidade de funcionário comete o crime de advocacia pública. 

    Advocacia Administrativa. Art. 321,C.P

    II. Não é considerado crime a conduta do agente que se apropria de dinheiro recebido de outrem no exercício do cargo, mesmo que decorrente do erro do particular.

     Peculato Art. 312, C.P

    III. Ocorre a concussão quando o agente exige a vantagem indevida, mesmo antes de assumir a função, mas desde que seja em razão dela. Art. 316, C.P

    Alô, Manaus .

  • vem PMPB

  • I. Aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante concessionária de serviço público, valendo-se da qualidade de funcionário comete o crime de advocacia pública.

    • Advocacia administrativa Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    II. Não é considerado crime a conduta do agente que se apropria de dinheiro recebido de outrem no exercício do cargo, mesmo que decorrente do erro do particular.

    • Peculato mediante erro de outrem Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    III. Ocorre a concussão quando o agente exige a vantagem indevida, mesmo antes de assumir a função, mas desde que seja em razão dela.

    • Concussão Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Alternativa B)

  • Vc percebe que o cansaço bateu quando ta lendo advocacia administrativa