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Aletrnativa b errada :
Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (e não o presidente da OAB conforme alternativa b)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Fonte:http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf101a103.htm
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ate eu, que não sei nada de direito acertei! kkkk
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JOÃO SILVA tu acertou na cagada.
pq a questão não estava tão fácil assim quanto vc acha.
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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MNEMÔNICA: 3 PESSOAS, 3 MESAS e 3 ENTIDADES
- Presidente da Repúblia
- Governador de Estado/DF
- PGR
- Mesa do Senado
- Mesa da Cãmara
- Mesa das ALs/DF
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
- Partido político com representação no Congresso Nacional
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Legitimados Universais: PR, PGR, Mesas(SF ou CD), Partido Político e Conselho Federal da OAB
Legitimados Especiais: Governador Estados/DF, Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, Mesa das ALs/DF(tem que ter Pertinência
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DICA: MNEMÔNICO
PGP SAC CCEP
Presidente
Governador
Procurador Geral da República
Mesas: Senado, Câmara, Assembléias/Câmara
Conselho OAB
Partido com representação no Congresso
Entidade de classe ou Confederação com representação Nacional
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Três mesas: Mesa do Senado Federal, Câmara dos deputados, da Assembleia, Câmara legislativa Federal.
Três pessoas: Presidente, governador, Procurador.
Três entidades: OAB, Partido Político, Confederação sindical.
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GABARITO: B
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
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A
questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de
constitucionalidade, em especial no que diz respeito aos legitimados para a
propositura de ADI. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória
de constitucionalidade: I - o Presidente
da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos
Deputados; IV
- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito
Federal; V - o Governador de Estado ou
do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com
representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de
classe de âmbito nacional.
Portanto,
não possui legitimidade para propor a ação direta de
inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o Presidente da Ordem
dos Advogados do Brasil (o correto seria o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil).
Gabarito
do professor: letra b.