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ID
1219729
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo previsão expressa do artigo 103 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, das pessoas abaixo nominadas, NÃO possui legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • Aletrnativa b errada :

    Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (e não o presidente da OAB conforme alternativa b)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Fonte:http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf101a103.htm


  • ate eu, que não sei nada de direito acertei! kkkk

  • JOÃO SILVA tu acertou na cagada.
    pq a questão não estava tão fácil assim quanto vc acha.
     

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • MNEMÔNICA: 3 PESSOAS, 3 MESAS e 3 ENTIDADES

    - Presidente da Repúblia

    - Governador de Estado/DF

    - PGR

    - Mesa do Senado

    - Mesa da Cãmara

    - Mesa das ALs/DF

    -  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    - Partido político com representação no Congresso Nacional

    - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados Universais: PR, PGR, Mesas(SF ou CD), Partido Político e Conselho Federal da OAB 

    Legitimados Especiais: Governador Estados/DF, Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, Mesa das ALs/DF(tem que ter Pertinência 

  • DICA: MNEMÔNICO 

    PGP SAC CCEP 

    Presidente 

    Governador

    Procurador Geral da República 

    Mesas: Senado, Câmara, Assembléias/Câmara 

    Conselho OAB

    Partido com representação no Congresso

    Entidade de classe ou Confederação com representação Nacional

  • Três mesas: Mesa do Senado Federal, Câmara dos deputados, da Assembleia, Câmara legislativa Federal.

    Três pessoas: Presidente, governador, Procurador.

    Três entidades: OAB, Partido Político, Confederação sindical.

  • GABARITO: B

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade, em especial no que diz respeito aos legitimados para a propositura de ADI. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;          VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    Portanto, não possui legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (o correto seria o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil).

    Gabarito do professor: letra b.