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ID
1219747
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a competência para processar e julgar, originariamente, o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns, é

Alternativas
Comentários
  • CEMG/89

    Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: 

    I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:

     a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns.

  • c)

    do Tribunal de Justiça.

     

     

     

    Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

     

     

    I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:

     

    a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns;

  • art.92 o governador do estado será submetido a processo e julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos crimes COMUNS.