SóProvas


ID
1219762
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO corresponde a conceito disciplinado pela Lei 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais):

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

  • Art. 5º Classe é um agrupamento de cargos (e não de carreiras) da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Classe: Pessoas que exercem a mesma profissão, tendo o mesmo padrão de remuneração, sendo que uns podem receber mais que os outros, tendo em vista as vantagens pessoais.

     

  • LEI 869 DE 05/07/1952 - (TEXTO ATUALIZADO).

    Art. 2º - Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3º - Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

    Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos públicos obedecerão a padrões previamente fixados em lei.

    Art. 4º - Os cargos são de carreira ou isolados.

    Parágrafo único - São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

    (Vide Lei nº 10.961, de 14/12/1992.)

    Art. 5º - Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Art. 6º - Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    Art. 7º - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Parágrafo único - Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

    Art. 8º - Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

    Art. 9º - Não haverá equivalência entre as diferentes carreiras, nem entre cargos isolados ou funções gratificadas.

    ESPERO PODER TER AJUDADO!  ABC E BONS ESTUDOS!!!!!

  • Quadro > carreira > classe > cargos.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa incorreta é a de letra “A”, pois traz que     Classe é um agrupamento de da mesma profissão e de igual padrão de vencimento. O correto é que Classe: É um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

     Vejamos alguns conceitos importantes trazidos pela Lei no 869/52:

    Classe: É um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento (art. 5o).

    Carreira: É um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos (art. 6o).

    Cargo público: É o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado (art. 3o).

    Cargos de carreira: São os que se integram em classes e correspondem a uma profissão (art. 4o).

    Cargos Isolados: São os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função (art. 4o, parte final).

    Gabarito: A

  • GABARITO A

  • Quadro

    Carreira

    Classe

    Cargo , pegando uma ajuda da amiga acima , não consigo massificar.

  • São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão.

    Isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

  • Classe é um agrupamento de carreiras (cargos) da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

  • Mecete:

    Classe ========== cargo

    carreira=========classe

    quadro=========carreira

  • Que ódio, não consigo decorar essa droga nem por reza.

  • Pra quem não consegue decorar...faz um desenho, fica bem mais fácil visualizar!

  • GAB: A

    => Art. 5º CLASSE: agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    => Art. 6º CARREIRA: conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    => Art. 8º QUADRO: conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

    => Quadro > carreira > classe > cargos

    “Enquanto acreditarmos em nossos sonhos, nunca nos faltarão forças para lutarmos por eles.”

  • CLASSE= CARGOS

    CARREIRA= CLASSES

    CARGO= CARREIRAS

    NÃO se esqueça da vida que você prometeu a se mesmo.

  • CARREIRA É UM AGRUPAMENTO DE CLASSES E AS CLASSES SAO UM AGRUPAMENTO DE CARGOS.

    TROCO MATERIAIS DE ESTUDOS PRA SEJUSP MG, SE ALGUEM SE INTERESSAR MANDA MSG AQUI MSM PELO QC

  • Mesma situação inferno decorar isso!!!

  • QUADRO>CARREIRA>CLASSE>CARGOS

    Q - R - S - CARGO

  • Art. 3º – Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

    Parágrafo único – Os vencimentos dos cargos públicos obedecerão a padrões previamente fixados em lei.

    Art. 4º – Os cargos são de carreira ou isolados.

    Parágrafo único – São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

    Art. 5º – Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

    Art. 6º – Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.

    Art. 7º – As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.

    Parágrafo único – Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.

    Art. 8º – Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.

  • CARGO PÚBLICO-->CLASSE(MESMA FUNÇÃO)--->CARREIRA(REGIDA POR REGULAMENTO)-->QUADROS

    CARGO ISOLADO, NÃO INTEGRA CLASSE.

  • CLA - CA - QUA Classe Carreira Quadro