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Art. 5º Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.
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Art. 5º Classe é um agrupamento de cargos (e não de carreiras) da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.
Classe: Pessoas que exercem a mesma profissão, tendo o mesmo padrão de remuneração, sendo que uns podem receber mais que os outros, tendo em vista as vantagens pessoais.
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LEI 869 DE 05/07/1952 - (TEXTO ATUALIZADO).
Art. 2º - Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º - Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos públicos obedecerão a padrões previamente fixados em lei.
Art. 4º - Os cargos são de carreira ou isolados.
Parágrafo único - São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.
(Vide Lei nº 10.961, de 14/12/1992.)
Art. 5º - Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.
Art. 6º - Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.
Art. 7º - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.
Parágrafo único - Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.
Art. 8º - Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.
Art. 9º - Não haverá equivalência entre as diferentes carreiras, nem entre cargos isolados ou funções gratificadas.
ESPERO PODER TER AJUDADO! ABC E BONS ESTUDOS!!!!!
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Quadro > carreira > classe > cargos.
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RESOLUÇÃO:
A alternativa incorreta é a de letra “A”, pois traz que Classe é um agrupamento de da mesma profissão e de igual padrão de vencimento. O correto é que Classe: É um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.
Vejamos alguns conceitos importantes trazidos pela Lei no 869/52:
Classe: É um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento (art. 5o).
Carreira: É um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos (art. 6o).
Cargo público: É o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado (art. 3o).
Cargos de carreira: São os que se integram em classes e correspondem a uma profissão (art. 4o).
Cargos Isolados: São os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função (art. 4o, parte final).
Gabarito: A
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GABARITO A
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Quadro
Carreira
Classe
Cargo , pegando uma ajuda da amiga acima , não consigo massificar.
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São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão.
Isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.
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Classe é um agrupamento de carreiras (cargos) da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.
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Mecete:
Classe ========== cargo
carreira=========classe
quadro=========carreira
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Que ódio, não consigo decorar essa droga nem por reza.
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Pra quem não consegue decorar...faz um desenho, fica bem mais fácil visualizar!
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GAB: A
=> Art. 5º CLASSE: agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.
=> Art. 6º CARREIRA: conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.
=> Art. 8º QUADRO: conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.
=> Quadro > carreira > classe > cargos
“Enquanto acreditarmos em nossos sonhos, nunca nos faltarão forças para lutarmos por eles.”
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CLASSE= CARGOS
CARREIRA= CLASSES
CARGO= CARREIRAS
NÃO se esqueça da vida que você prometeu a se mesmo.
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CARREIRA É UM AGRUPAMENTO DE CLASSES E AS CLASSES SAO UM AGRUPAMENTO DE CARGOS.
TROCO MATERIAIS DE ESTUDOS PRA SEJUSP MG, SE ALGUEM SE INTERESSAR MANDA MSG AQUI MSM PELO QC
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Mesma situação inferno decorar isso!!!
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QUADRO>CARREIRA>CLASSE>CARGOS
Q - R - S - CARGO
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Art. 3º – Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.
Parágrafo único – Os vencimentos dos cargos públicos obedecerão a padrões previamente fixados em lei.
Art. 4º – Os cargos são de carreira ou isolados.
Parágrafo único – São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.
Art. 5º – Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.
Art. 6º – Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.
Art. 7º – As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.
Parágrafo único – Respeitada essa regulamentação, as atribuições inerentes a uma carreira podem ser cometidas, indistintamente, aos funcionários de suas diferentes classes.
Art. 8º – Quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.
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CARGO PÚBLICO-->CLASSE(MESMA FUNÇÃO)--->CARREIRA(REGIDA POR REGULAMENTO)-->QUADROS
CARGO ISOLADO, NÃO INTEGRA CLASSE.
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CLA - CA - QUA
Classe
Carreira
Quadro