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ID
1220728
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA.

No procedimento do júri, depois de recebida a denúncia e concluída a instrução preliminar, o juiz proferirá sentença:

I. pronunciando o réu, mandará o processo ao Ministério Público para oferecimento de libelo acusatório no prazo de cinco dias.

II. se estiver convencido da materialidade do fato e da existência de indícios de autoria ou de participação, fundamentadamente, pronunciará o acusado, reconhecendo a competência do júri.

III. manterá obrigatoriamente a prisão ou medida de liberdade anteriormente decretada.

IV. não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, fundamentadamente, absolverá sumariamente o acusado.

Alternativas
Comentários
  • I - FALSO - Não existe mais o libelo acusatório. Essa peça foi revogada pela Lei 11.689/2008. O libelo era peça inaugural do juízo de mérito (iudicium causae).

    II - VERDADEIRO - A sentença de pronúncia é aquela exarada quando o juiz estiver convencido da existência de lastro probatório necessário para remessa do réu à segunda fase do julgamento. A pronúncia não põe termo ao processo, mas fixa os limites da imputação para que tenha início a partir da preclusão. A natureza da pronúncia é decisão interlocutória mista não terminativa.

    III- FALSO

                   Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de                indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

                    § 3o  O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva                 de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão                     ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.

    IV - FALSO - O juiz impronunciará o réu. A decisão de pronúncia não julga o mérito da denúncia, encerrando a primeira fase sem inaugurar a segunda. Ela será lavrada quando o juiz, conforme artigo 414 CPP, não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    LETRA   -   A

  • Pessoal, alguém pode ajudar?

    Sobre o item "IV". Nunca consigo entender as diferenças entre impronúncia e absolvição sumária, embora sempre tente quando estudo Tribunal do Júri.

  • Caro colega, basicamente a diferença entre impronúncia e absolvição sumária é a seguinte:


    Absolvição Sumária

    As hipóteses de absolvição sumária estãoprevistas no art. 415 do CPP:

    Inexistência do fato delituoso.

    Provado negativa de autoria ou de participação.

    Quando o fato não constituir infração penal (atipicidadeformal e material da conduta delituosa), exemplo,crime impossível.

    Quando tiver presente causa de isenção de penaou de exclusão do crime.

    Em todas essas hipóteses há necessidade de umjuízo de certeza.

    Por fim, vale ressaltar que a decisão deabsolvição sumária produz coisa julgadaformal e material, afinal, houve efetiva análise do mérito. Deste modo,o acusado não poderá ser processado novamente sob pena de violação ao princípiodo bis in idem.

    Impronúncia

    Conforme disciplina o art. 414 do CPP, ojuiz sumariante impronunciará o acusado quando não estiver convencido da existência do crime ou de indíciossuficientes de autoria ou de participação.

    A decisão de impronúncia faz coisa julgada formal, assim, surgindo provas novas, nadaimpede o oferecimento de nova peça acusatória (desde que não tenha ocorrido a extinçãoda punibilidade – art. 414, p.u.). 


    Espero ter ajudado !

  • A alternativa III sequer esta nas respostas.

  • somente a II correta 

  • Vai resolvendo... "1 hmmm não sei, talvez sim...  2 hmm parece correto...3 OPA, TA ERRADA, JA VO ELIMINAR ALGUMA ALTERNATIVA... opa, não ta em nenhuma alternativa." (chora)

  • II ->  Art. 413. O juiz, fundamentadamente, PRONUNCIARÁ o acusado, se convencido:
    1 - Da MATERIALIDADE DO FATO e
    2 – Da EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO.

    III -> Art. 413. § 3o O juiz decidirá, MOTIVADAMENTE, no caso de:
    1 -
    Manutenção,
    2 -
    Revogação ou
    3 -
    Substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de ACUSADO SOLTO, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.

    IV ->   Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, IMPRONUNCIARÁ o acusado.

    GABARITO -> [A]

  • CPP:

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Art. 417. Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código.    

    Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.  

    Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1 do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.          

    Parágrafo único. Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso.     

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:  

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; 

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1 do art. 370 deste Código.

    Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

    Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.   

    § 1 Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

    § 2 Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.

  • I - FALSO - Não existe mais o libelo acusatório. Essa peça foi revogada pela Lei 11.689/2008. O libelo era peça inaugural do juízo de mérito (iudicium causae).

    II - VERDADEIRO - A sentença de pronúncia é aquela exarada quando o juiz estiver convencido da existência de lastro probatório necessário para remessa do réu à segunda fase do julgamento. A pronúncia não põe termo ao processo, mas fixa os limites da imputação para que tenha início a partir da preclusão. A natureza jurídica da pronúncia é, decisão interlocutória mista não terminativa.

    III- FALSO 

     Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

     § 3o O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.

    IV - FALSO - O juiz impronunciará o réu. A decisão de pronúncia não julga o mérito da denúncia, encerrando a primeira fase sem inaugurar a segunda. Ela será lavrada quando o juiz, conforme artigo 414 CPP, não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    LETRA -  A

    (Magistrado Lenhador)

  • O Tribunal do Júri tem seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:


    1)                plenitude de defesa;

    2)                sigilo das votações;

    3)                soberania dos vereditos e;

    4)                a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e o artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz estes, vejamos:  arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.


    No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.        


    Outra matéria muito cobrada diz respeito aos recursos cabíveis contra as decisões proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, vejamos estes:


    1)    PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal;

    2)    IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;

    3)    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.  


    I – INCORRETA: A presente afirmativa traz parte da antiga redação do artigo 416 do Código de Processo Penal, o qual teve nova redação com o advento da lei 11.689/2008. Não se tem mais a figura do libelo acusatório  e preclusa decisão de pronúncia os autos são remetidos ao Juiz presidente do Tribunal do Júri.


    II – CORRETA: A presente afirmativa trata da decisão de pronúncia nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, vejamos:


    Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.” 


    III – INCORRETA: com a decisão de pronúncia o juiz irá avaliar se há necessidade da manutenção da prisão anteriormente decretada ou se há a necessidade de decretação da prisão, artigo 413, §3º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    (...)

    § 3o  O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código.”


    IV – INCORRETA: Quando o juiz não se convencer da materialidade ou da existência de indícios suficiente de autoria ou participação ele IMPRONUNCIARÁ o acusado, artigo 414 do Código de Processo Penal.

    As hipóteses de absolvição sumária estão previstas no artigo 415 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:           

     I – provada a inexistência do fato;           

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;           

    III – o fato não constituir infração penal;           

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.           

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.”


    Resposta: A

     

    DICA: O desaforamento poderá ser requerido pelo Ministério Público, assistente da acusação, querelante, acusado e o magistrado.         




  • Impronunciará o acusado.