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ID
1220743
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA. Considerando as regras sobre a competência estabelecidas no Código de Processo Penal, pode-se afirmar:

I. a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

II. quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

III. nos crimes à distância, cuja execução foi iniciada no Brasil e o resultado ocorreu em outro país, a competência será da Capital Federal Brasileira.

IV. nos casos de ação privada exclusiva, o querelante pode preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, mesmo que conhecido o lugar da infração.

Alternativas
Comentários
  • I - VERDADEIRO 

     Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    II VERDADEIRO 

            ART. 70 § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    III - FALSO

           ART. 70,  § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    IV - VERDADEIRO

            Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


  • Complementando o comentário do colega...
    Com relação ao item III, nos crimes à distância a competência será da Justiça Federal (Art. 109, V da CF), desde que eles estejam previstos em tratado ou convenção internacional, como é o caso do crime de tráfico de drogas. Ausente essa previsão, a competência pertence à Justiça Estadual. 
    Fonte: LFG

  • Para esclarecimento, crime à distância é aquele em que o ato de ação/omissão acontece em um país, mas o resultado se dá em outro, como é o caso das cartas-bombas.

  • I) CORRETA. ART.70, Caput/CPP.

    II) CORRETA. ART.70, Parág.2/CPP.

    III) ERRADA. ART.70, Parág.1/CPP. Neste caso, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução e não na capital do país, como cita a questão.

    IV) CORRETA. ART.73/CPP.

  • IMPORTANTE

    Crimes plurilocais:

    Embora semelhantes com os crimes à distância, os

    crimes plurilocais com estes não se confundem, inclusive para fins de

    definição do foro competente . São crimes plurilocais aqueles nos quais

    a ação ou omissão se dá em um lugar e o resultado em outro, desde

    que ambos os locais se encontrem dentro do mesmo território nacional

    (crimes à distância envolvem sempre países distintos, sendo que

    a ação ou omissão ocorre em um país e o resultado em outro). É o

    exemplo de um indivíduo que envia pelos correios de Belo Horizonte/

    MG uma carta-bomba dirigida à residência da vítima em Salvador/BA,

    provocando a sua morte. Para tais crimes, há de ser aplicada, em

    regra, a teoria do resultado prevista no art. 70, caput, do CPP. No

    exemplo fornecido, o foro competente seria de Salvador/BA.

    Registre-se, porém, que há entendimento jurisprudencial no sentido de que,

    no caso de homicídio, deve prevalecer o juízo da ação ou omissão

    (teoria da atividade), como forma de privilegiar a verdade real, facilitando-se a colheita de prova, bem como para garantir uma efetiva

    resposta à sociedade do local em  que o crime foi executado, eis que

    naturalmente mais interessada n a sua punição. No exemplo mencionado,

    o foro competente seria alterado, passando a ser o de Belo

    Horizonte/MG. É esse o posicionamento do STJ (Informativo n° 489) e do

    STF (Informativo n° 7 1 5).

    fonte: SINOPSES JURÍDICAS PARA CONCURSO 2014, JUS PODIVM. 

  • Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  •    Art. 70 § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

  • Fiquei em dúvida quanto à correção da assertiva II: "quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado".

    De fato é a redação do art. 70, § 2º, do CPP. Porém, segundo entendi, essa regra só se aplica se a consumação de que trata o parágrafo 1º também tiver se dado fora do território nacional, o que não constou da assertiva.

    Alguém enxerga diferente?

  • Qual o objetivo de cobrar a assertiva I se ela está em todas as alternativas? vou perguntar lá no posto Ipiranga.

  • CPP. Art. 70; art. 70 §§ 1º e 2º; art. 88.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência no processo penal, mais precisamente sobre a competência territorial. Analisando os itens:

     I – CORRETO. Em regra, a competência é determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, que é justamente a teoria do resultado, de acordo com o art. 70, caput do CPP.

     II- CORRETO. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado, de acordo com o art. 70, §2º do CPP.

     III - INCORRETO. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução, de acordo com o art. 70, §1º do CPP. Neste caso, como exceção, aplica-se a teoria da ubiquidade (que considera como lugar do crime tanto o lugar da ação como do resultado), o qual ocorre justamente quando o delito se iniciou no Brasil e findou no estrangeiro: “com isso, resguarda-se a soberania brasileira para levar o agente a julgamento, desde que qualquer parte da infração penal tenha tocado solo nacional, constituindo um prestígio ao princípio da territorialidade." (NUCCI, 2020, p. 504).

     IV  CORRETO. De fato, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração., de acordo com o art. 73 do CPP.

     Os itens I, II e IV estão corretos.

     
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

    Referências:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito processual penal.17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

     

  • GABA: A

    I - CERTO: Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração (T. do Resultado), ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    II- CERTO: Art. 70, § 2º - Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado (Ex: Alfa, de Pedro Juan Caballero, Paraguai, atira em Beta, que está em Ponta Porã, no Brasil. O foro competente será o de Ponta Porã/MS).

    III - ERRADO: Art. 70, § 1º - Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    IV - CERTO: Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.