A resposta se encontra no Código de Normas da CGJ do TJPR (Provimento nº 60/2005):
a) ERRADA: 6.27.3 - Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados não constarão dos termos de depoimento e ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do Escrivão.
b) CORRETA: 6.27.5 - O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.
c) CORRETA: 6.27.6 - O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta Seção, deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais.
d) CORRETA: 6.27.6.1 - Após o cumprimento do mandado, será juntada aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas e testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.
A questão
exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, que consolida as normas procedimentais já
existentes, constantes de diversos Provimentos e outros atos normativos. Vamos
analisar cada um dos itens.
I. Na
hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça
solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados constarão apenas
do termo de depoimento e não ficarão anotados em impressos distintos e
arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão. ERRADO. Os dados não constarão dos termos de
depoimento e ademais, contrariamente ao afirmado, ficarão anotados em impressos
distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão, vejamos:
6.27.3 - Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a
grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados não
constarão dos termos de depoimento e ficarão anotados em impressos distintos e
arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do Escrivão.
II. O
acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica
garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com
controle de vistas pelo Escrivão. CERTO.
Vejamos o que determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná:
6.27.5 - O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou
testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos
autos, com controle de vistas pelo Escrivão.
III. O
mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta
seção (Proteção de Vítimas e Testemunhas em Processo Criminal), deverá ser
individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais. CERTO. Vejamos o que determina o Código de
Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
6.27.6 - O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições
previstas nesta Seção, deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter
acesso aos seus dados pessoais.
IV. Após
o cumprimento do mandado, será juntado aos autos a Certidão do Oficial de
Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas ou testemunhas e o
original deverá ser destruído pelo Escrivão. CERTO.
Vejamos o que determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná:
6.27.6.1 - Após o cumprimento do mandado, será juntada aos autos a
Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas
e testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.
Portanto,
os itens II, III e IV estando corretos, o gabarito é a LETRA B.