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ID
1220881
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à seção que fala da proteção de vítimas e testemunhas em processo criminal, considere as afirmativas abaixo:

I. Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados constarão apenas do termo de depoimento e não ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão.

II. O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.

III. O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta seção (Proteção de Vítimas e Testemunhas em Processo Criminal), deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais.

IV. Após o cumprimento do mandado, será juntado aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas ou testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra no Código de Normas da CGJ do TJPR (Provimento nº 60/2005):

    a) ERRADA: 6.27.3 - Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados não constarão dos termos de depoimento e ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do Escrivão.

    b) CORRETA: 6.27.5 - O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.

    c) CORRETA: 6.27.6 - O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta Seção, deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais.

    d) CORRETA: 6.27.6.1 - Após o cumprimento do mandado, será juntada aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas e testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.


  • No edital tinha a previsão no bloco IV do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que consolida as normas procedimentais já existentes, constantes de diversos Provimentos e outros atos normativos. Vamos analisar cada um dos itens.

     

    I. Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados constarão apenas do termo de depoimento e não ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão. ERRADO. Os dados não constarão dos termos de depoimento e ademais, contrariamente ao afirmado, ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão, vejamos:

     

    6.27.3 - Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados não constarão dos termos de depoimento e ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do Escrivão.

     

    II. O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão. CERTO. Vejamos o que determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

     

    6.27.5 - O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.    

     

    III. O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta seção (Proteção de Vítimas e Testemunhas em Processo Criminal), deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais. CERTO. Vejamos o que determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

     

    6.27.6 - O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta Seção, deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais.

     

    IV. Após o cumprimento do mandado, será juntado aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas ou testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão. CERTO. Vejamos o que determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

     

    6.27.6.1 - Após o cumprimento do mandado, será juntada aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas e testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.

     

    Portanto, os itens II, III e IV estando corretos, o gabarito é a LETRA B.