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ID
1221307
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Integra a súmula do Supremo Tribunal Federal o seguinte enunciado:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    STF Súmula nº 624 -   Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Sumula 632 STF: “É constitucional lei que fixa o prazo de decadencia para a impetracao de mandado de seguranca” .

  • GABARITO: Assertiva C.

    Abaixo as súmulas como são corretamente.


    a) Súmula 632 STF: “É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetracão de mandado de segurança.”


    b) Súmula 625 STF: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança."


    c) Súmula 624 STF "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais." (CORRETO, ipsis litteris).


    d) Súmula 628 STF: "Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte Legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente."


    e) Súmula 630 STF: "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria."


    Tomara que eu não pegue uma "brincadeira" dessas.


    Boas redes sinápticas!!

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Supremo Tribunal Federal dispõe em suas súmulas.

    A- Incorreta. O STF estabelece o oposto em sua Súmula 632, a saber, "é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança”.

    B- Incorreta. O STF estabelece o oposto em sua Súmula 625, a saber, "controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança”.

    C- Correta. É o que dispõe o STF em sua súmula 624: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais”.

    D- Incorreta. O STF estabelece o oposto em sua Súmula 628, a saber, "integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente”.

    E- Incorreta. O STF estabelece o oposto em sua Súmula 630, a saber, "a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, ainda quando a pretensão veiculada diz respeito apenas a uma parte da respectiva categoria”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.