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alt A
Quanto a função ( Canotilho )
Constituição Garantia- limita-se prever direitos e garantias fundamentais é uma especie de carta declaratória.
Constituição Dirigente- além de prever direitos e garantias fundamentais, a Constituição dirigente fixa metas
estatais
(fixa uma direção para o Estado seguir)
A CRFB é dirigente. Ex= art. 3 fala sobre objetivos da República
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Por que a C está errada?
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Willian, a letra C está errada, porque a CF/88 não é histórica e sim DOGMÁTICA.
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Valendo-se de todos os critérios apresentados no livro de Pedro Lenza, a nossa CRFB de 1988 tem as seguintes classificações:
Quanto à origem: Promulgada
Quanto à forma: Escrita
Quanto à extensão: Analítica (ampla, extensa, larga, prolixa, longa, desenvolvida, volumosa, inchada)
Quanto ao conteúdo: Formal (tendência para um critério misto (formal e material) — EC n. 45/2004)
Quanto ao modo de elaboração: Dogmática (Sistemática)
Quanto à alterabilidade: Rígida
Quanto à sistemática (Pinto Ferreira): Reduzida (Unitária)
Quanto à dogmática (Paulino Jacques): Eclética (destaque para o caráter compromissório do texto de 1988)
Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico - essência - Karl Loewenstein): Normativa (pretende ser)
Quanto ao sistema: Principiológica
Quanto à função: Definitiva (ou de duração indefinida para o futuro)
Quanto à origem de sua decretação: Autônoma (“Autoconstituição” ou “Homoconstituição” (por isso q os gays estão fortes))
Manoel Gonçalves Ferreira Filho: Garantia e Dirigente
André Ramos Tavares (conteúdo ideológico das Constituições): Sociais (Dirigentes)
Raul Machado Horta: Expansiva
O f@d@ é decorar... kkkk
Boas redes sinápticas!!
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A letra "C" está errada porque a CF/88 não é histórica, mas sim dogmática colega.
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Gabarito letra a).
a) Constituição-dirigente: é aquela que traça diretrizes que devem nortear a ação estatal, prevendo, para isso, as chamadas normas programáticas. Segundo Canotilho, as Constituições dirigentes voltam-se à garantia do existente, aliada à instituição de um programa ou linha de direção para o futuro, sendo estas as suas duas principais finalidades. Assim, as Constituições-dirigentes, além de assegurarem as liberdades negativas (já alcançadas), passam a exigir uma atuação positiva do Estado em favor dos indivíduos. A Constituição Federal de 1988 é classificada como uma Constituição-dirigente.
b) A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88).
* Portanto, a CF/88 é rígida, porém isso não é devido à existência de cláusulas pétreas, mas sim porque exige um procedimento especial para modificar seu texto.
c) Constituições Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
* A CF/88 é Dogmática, e não Histórica.
Constituições Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.
d) A CF/88 é dirigente, e não garantia.
Constituição-garantia: seu principal objetivo é proteger as liberdades públicas contra a arbitrariedade do Estado. Corresponde ao primeiro período de surgimento dos direitos humanos (direitos de primeira geração, ou seja, direitos civis e políticos), a partir do final do século XVIII. As Constituições-garantia são também chamadas de negativas, uma vez que buscam limitar a ação estatal; elas impõem a omissão ou negativa de atuação do Estado, protegendo os indivíduos contra a ingerência abusiva dos Poderes Públicos.
e) A constituição é dogmática por ter sido elaborada por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga, e não por consagrar certos temas e imunizá-los contra alterações (cláusulas pétreas).
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Gabarito letra A
Quanto à alternativa B, vejamos uma questão interessante:
Constituição rígida
a) dispensa forma escrita.
b) dispensa cláusulas pétreas. (GABARITO)
c) pode ser modificada por lei complementar.
d) exclui quaisquer mecanismos de controle preventivo de constitucionalidade.
e) pressupõe mecanismo difuso de controle de constitucionalidade.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:
Quanto à origem – Promulgada.
Quanto à forma – Escrita (instrumental).
Quanto à extensão – Analítica.
Quanto ao conteúdo – Formal.
Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).
Quanto à alterabilidade – Rígida.
Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).
Quanto à dogmática – Eclética.
Quanto ao sistema – Principiológica.
Assim:
A. CERTO.
Constituição Dirigente: aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelo Estado. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.
B. ERRADO.
Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império. Ou seja, não se fala que a Constituição Brasileira é rígida em razão da existência de cláusulas pétreas.
C. ERRADO.
Constituições históricas: são aquelas formadas de maneira lenta, através da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal. São as constituições consuetudinárias quando observadas sob o aspecto de sua origem, como, por exemplo, a da Inglaterra.
Constituições dogmáticas: constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento, como, por exemplo, a Constituição Brasileira de 1988.
Ou seja, a Constituição brasileira é dogmática, e não histórica.
D. ERRADO.
Constituições-garantia: aquelas que objetivam assegurar a liberdade, restringindo o poder estatal (modelo clássico). É a dita Constituição Negativa. Exemplo: Constituição norte-americana.
Constituições-dirigentes: aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelo Estado. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.
Ou seja, a Constituição Brasileira é dirigente e não garantia.
E. ERRADO.
Conforme acima expresso, a Constituição Brasileira é dogmática, mas pelos motivos acima explanados.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.