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ID
1221316
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da configuração do poder constituinte derivado, nosso sistema constitucional

Alternativas
Comentários
  • Thiago Dias, sobre a letra "a", o art. 60 da CF, não seria manifestação do poder constituinte originário, ao invés do derivado ?

  • A) ERRADA - As limitações circunstanciais ao poder de emenda estão no art. 60,  p.1o da CF88: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

     

    B) ERRADA - art. 60, p.4o, inciso IV proíbe emenda tendente a ABOLIR. Admite-se alterações que ampliem tais direitos.

     

    C) ERRADA - A emenda à constituição pode ser proposta por "mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros." (art. 60, III, CF88). Dessa forma, nem sempre as PECs serão apresentadas por órgãos federais.

     

    D) CERTA - Conforme art. 60, pp. 2o e 3o da CF88, não há etapa de sanção de Emenda Constitucional pelo Chefe do Poder Executivo. Ele pode, no máximo, após a promulgação da Emenda, propor outra PEC com vistas à modificação ou revogação daquela Emenda anterior, ou propor ADI contra ela.

     

    E) ERRADA - art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE – LIMITAÇÃO FORMAL)

     

    Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional (art. 44, CF88). Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho [1º PERÍODO LEGISLATIVO] e de 1º de agosto a 22 de dezembro [2º PERÍODO LEGISLATIVO]
     

  • Alguém me explica porque a "B" ta errada?

  • Haila, a "b" está errada porque não se trata de limitação circunstancial, e sim material!

  • Interpretei a letra "D" como se tivesse afirmando que limitaria o Executivo de propor a emenda à CF.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!