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ID
1221349
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o instituto do precatório, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 100, § 7º CF O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • b) A Constituição de República veda, em termos peremptórios, o fracionamento de precatórios. ERRADO. Ela não veda em termos peremptórios, pois admite no caso do art.100 § 2º. -> Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    d)  O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

    e) Súmula Vinculante 17 Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

  • letra C:

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

    Ou seja, o valor definido como de pequeno valor é assim considerado mediante Lei do próprio ente público.

  • No meu entender cabe recurso. NO art.100. §7º da CF... e RESPONDERÁ, também, perante o CNJ. Observe que RESPONDERÁ é diferente de PODE RESPONDER como afirma a questão.

  • A) CORRETA. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios pode responder por esse fato perante o Conselho Nacional de Justiça.

    Art. 100 CF (...) § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça

    B) ERRADA. A Constituição de República veda, em termos peremptórios, o fracionamento de precatórios.

    Art. 100 CF (...) § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, ADMITIDO o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.  

    C) ERRADA. O valor submetido a requisição de pequeno valor deve ser fixado por lei anual, de iniciativa do Congresso Nacional, válida para todos os entes federados.

    Cada ente federado possui AUTONOMIA para determinar o respectivo RPV em sua circunscrição.

    Art. 100 CF (...) § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social

    D) ERRADO. A cessão de crédito consubstanciado em precatório condiciona-se à concordância da Fazenda Pública devedora, a ser manifestada em até quinze dias após intimada.

    Art. 100 CF (...) § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.  

    E) ERRADO. Em qualquer caso, incidem juros de mora sobre precatórios, durante todo o período que medeia sua expedição e pagamento.

    Existe sim diferença entre os juros de mora, não é "em qualquer caso", a saber:

    • Entre o cálculo do valor do precatório/RPV e a expedição (até a expedição): incidem juros de mora (RE 579431/RS).

    • Entre a expedição do precatório/RPV e o efetivo pagamento (após a expedição): não incidem juros de mora (SV 17).