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ID
1221373
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito dos cargos públicos, está CORRETA a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • alt. e


    Art. 84 CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Bons estudos

    A luta continua


  • a) Alternativa incorreta. A CRFB prevê que as leis destinadas à criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direita e autárquica ou aumento de sua remuneração é de iniciaitiva do Presidente da República (cf. art. 61, §1º, I, "a").


    b) Alternativa incorreta. Trata-se de excepcional hipótese em que se admite o exercício, no âmbito administrativo, do poder regulamentar mediante decreto autônomo. É dizer, o chefe do Poder Executivo pode dispor, por meio de decreto (inclusive autônomo), sobre a oganização e o funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (cf. art. 84, VI, da CRFB).


    c) Alternativa incorreta. Isso porque, a extinção de cargos públicos pode ocorrer mediante decreto também, mas desde que eles estejam vagos, conforme previsto na alínea b do inciso VI do art. 84 da CRFB. Portanto, o advérbio de exclusão (só) torna incorreta a assertiva em questão.


    d) Aternativa incorreta. O fundamento se extrai do que foi afimado na explanação das demais alternativas, porque a CRFB, como visto, trata do instrumento legislativo por meio do qual se criam, transformam e extinguem cargos e funções públicas.


    e) Alternativa correta. Pois, como afirmado, é constitucionalmente admissível a extinção de funções ou cargos públicos por meio de decreto, desde que estejam vagos. O art. 84, VI, b, da CRFB permite que seja adotada tal conduta por parte do Chefe do Executivo.

  • Item A errado por dois motivos: 

     

    1. extinção "só" por lei limita e a CF admite exceções. É possível, quando vago, a extinção do cargo por decreto (art. 84, VI, b, CF). É possível, ainda, a disposição de organização mediante resolução quando for Câmara do Deputados (art. 51, IV, CF) e Senado Federal art. 52, XIII, CF. 

     

    2. A inciativa de organização administrativa é, em regra, do chefe do executivo. (art. 61, §1º, II, a, CF).

     

    Os demais estão errados pelas mesmas razões já mencionada. 

     

    GABARITO E