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ID
1221376
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a demissão e a exoneração de servidor público, é CORRETO sustentar que

Alternativas
Comentários
  • DEMISSÃO tem caráter punitivo.

    EXONERAÇÃO NÃO tem caráter punitivo, é apenas consequência de uma situação.

  • Em que parte da constituição está a previsão de demissão de servidor público por desempenho insuficiente?kkkk Isso é o que dá quando não contratam a FCC, ESAF, CESPE.

  • A - CORRETA
    CF, ART. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    [...]

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.


  •  

    D - ERRADA - pois a Lei Complementar não é a n°. 101/00 e sim a Lei Complementar n.º 96/1999, o que é um absurdo essa questão, pois a banca exigir que a gente decore numero de lei é osso. 

    Como forma de precaução para uma possível não observância de tais limites, a Constituição prevê algumas medida a fim de que possa o respectivo ente se adequar aos parâmetros fornecidos pela Lei Complementar n.º 96/1999, toda elas inseridas da Lei Constitucional pela Emenda Constitucional n.º 19/1998. São eles:

                a) art. 169, §3º, I: redução de pelo menos 20% dos cargos em comissão e função de confiança;

                            b) art. 169, §3º, II: exoneração dos servidores não estáveis;

                            c) art. 169, §4º: não sendo suficientes as medidas anteriormente tomadas, poderão proceder à exoneração do servidor público estável.

    .

  • A questão versa sobre a perda do cargo público, de acordo com a Constituição Federal.

    A) CORRETO. Da CF/88: Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:           

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;  

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;  

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    B) INCORRETO. A exoneração não tem caráter punitivo.

    C) INCORRETO.. Prever no artigo 41, vide comentário da alternativa "A".

    D) INCORRETO. A exoneração não tem caráter punitivo, porém a CF prever em seu artigo 169 a possibilidade a perda do cargo de servidores estáveis para o cumprimento dos limites da LRF, na seguinte ordem: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  II - exoneração dos servidores não estáveis.  § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.  

    E) INCORRETO. A exoneração não tem caráter punitivo; a demissão, sim!

    GABARITO: Letra "A"

  • Art 41.   § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

          I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

          II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

          III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Jesus, mas isso demissão????