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Eu também marquei letra D.
O artigo 10 da Lei 11.079/2004 prevê: " A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:..."
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Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:
a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;
(...)
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Com certeza correta letra D, pois as concessões são precedidas de licitação sempre na modalidade concorrência. Pior ainda é imaginar o pregão como modalidade de licitação de uma concessão "a critério do ordenador de despesas", sendo esta modalidade licitatória apenas para bens e serviços comuns, do tipo menor preço. Ora, como seria possível licitar uma PPP somente pelo menor preço? Não importa o que a banca disse, não há possibilidade de o gabarito ser a B.
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Não há possibilidade de ser B , pois só pode ser na modalidade concorrência é requisito para PPP acima de 20 milhões
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nossa q estranho!!!!
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Vivendo e desaprendendo...
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Fui com convicção na letra D. Como uma questão dessas não foi anulada!?
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GABARITO CORRETO LETRA D, nos exatos termos da lei 11079/2004, acredito que uma questão dessas não passaria sem ser anulada, então deve ser o QC que informou o gabarito errado.
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:....
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Só pode estar errado...
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O gabarito absolutamente não pode ser a B. A galera do concurso deve ter deixado passar em branco e não recorreu.
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daqui para frente não vai ser mais possivel so com curso superior fazer estes concursos, vai ter que ter mestrado em direito, acho um crime o que estas bancas estão fazendo, digo que é discriminação com as outras áreas, esta na hora de alguém fazer algo, ninguém tem que ser doutor honoris causis, para fazer concursos, então ponham so para os cursos de direito do jeito que esta indo. puro racismo.
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Totalmente equivocado esse gabarito!
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É isso mesmo gente, eu tb fui com convicção na letra D. Vamos relevar já que não foi anulada. é s´po mais uma questão num mar de outras. Vamos que vamos. Bons estudos.
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com certeza letra D......se a PGe quer B, cabe até MS, pois crasso o erro
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Pode licitar em outra modalidade??
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a ...
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PESSOAL, O GABARITO É A LETRA D)
NÃO EXISTE RESPALDO PARA A ALTERNATIVA B) ESTAR CORRETA.
QUEM ACERTOU, OU NÃO SABE, OU ACERTOU NO CHUTE. FALO MESMO.
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Essa é aquela típica questão que faz o concurseiro pensar se ainda vale a pena seguir nesse rumo. Incomentável esse erro crasso, considerando que o art. 9º da Lei 11079/04 dispõe exatamente o que prevê a alternativa "D".
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Quem "acertou" a questão precisa, urgentemente, reler a lei 11.079! Bons estudos amigos!