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É permitido ao Município em estado de emergência ou de
calamidade abrir crédito extraordinário?
Conforme o disposto no artigo 167, § 3o, da Constituição Federal,
a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a
despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção
interna ou calamidade pública.
CASO MUITO INTERESSANTE, QUE MATERIALIZA NOSSOS ESTUDOS E INTERNALIZA NOSSO CONHECIMENTO.
INTERESSANTE DAR UMA OLHADA.
http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/Emergencia_e_calamidade_publica_0.pdf
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Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
(....) § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
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Letra c). Não entendi o erro.
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
§ 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
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Não consigo ver a alternativa B como sendo correta, na medita em que nenhum gasto (mesmo os caracterizados como emergenciais) pode ser feito sem a indicação dos recursos. Para tando é necessário a abertura de crédito extraordinário, tadavia mantem-se integra a afirmativa de que não se pode realizar despesas sem a discriminação da origem dos recursos.