SóProvas


ID
1221415
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sâo pessoas jurídicas de direito público interno

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!


    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Alternativa correta Letra E.



    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Basta ler o art. 41 do CC (incisos II e V) para constatar que a letra C é correta. Ridículo esta questão não ser anulada.

  • O gabarito está errado, a resposta correta é a letra C. Previsão literal do artigo 41 do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.""

    As fundações não constam do rol de pessoas jurídicas de direito público interno e sim, do rol de pessoas jurídicas de direito privado do artigo 44 do Código Civil (inciso III).

  • O gabarito é a letra C, basta ler o art. 41 cc.

  • QUAL O ERRO DA LETRA C ???

    QUESTÃO POLEMICA O PROFESSOR NÃO COMENTA 

  • Deve ter sido anulada galera... com certeza.

  • Ao meu ver tanto a letra "C" quanto a letra "E" estão corretas, tendo em vista que a letra "C" é a literalidade do art. 41, II e V do Código Civil, e a letra E traz os Municípios (art. 41, III, CC) e as Fundações Públicas, que podem ser consideradas uma espécie de autarquia e podem ser incluídas no art. 41, IV do CC.

  • Se a fundação for privada, não será uma pessoa jurídica de direito público interno, ex: fundação Xuxa, fundação Cafu, fundação Ayton Senna.

    Letra E não esta correta. 

    Quanda a questão é polemica os professores do QC fogem de comentar.

  • O Código Civil Brasileiro, trás em seu art. 41:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

    Em nenhum momento diz que as fundações são consideradas pessoa jurídica de direito público interno.

    A qustão correta mesmo, segundo o art. 41 do Novo CC é a letra C mesmo.

  • Como diz q presidenta Dilma, quem errou acertou e quem acertou , acertou tbm , afinal e o q diz o gabarito kkkk

  • OREMOS.

    Até o Qconcursos entrou na onda.

  • Pessoal, leiam o parágrafo único do art. 41

    Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código. “diz respeito às fundações públicas e aos entes de fiscalização de exercício profissional (CREA, OAB). 

    Mas eis o pulo do gato: a questão não vem trazendo nenhuma disposição em contrário, apenas pergunta: pessoas jurídicas de direito público interno. Assim, em tese, pede a literalidade do art. 41.

    Eu entraria com recurso e defenderia ele até o fim.

  • Difícil entender como uma questão dessas não foi anulada.
  • A questão trata das pessoas jurídicas.

    A) De acordo com o caput do art. 41 do CC, “são pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei".

    Partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito privado, segundo o art. 44, V do CC, sendo que o § 3º do referido dispositivo legal dispõe que serão regidos por lei específica (Lei 9.096/95). A personalidade jurídica é adquirida com o registro do estatuto mediante requerimento no cartório competente do Registro Civil das pessoas jurídicas da capital federal e ao Tribunal Superior Eleitoral. Incorreta;


    B) As sociedades são consideradas pessoas jurídicas de direito privado, segundo o art. 44, II do CC. Assim como as associações, são constituídas a partir da união de pessoas, mas o que as distingue é o fato de as sociedades terem finalidade lucrativa.

    Indo mais a fundo, sabemos que as sociedades podem ser simples ou empresárias e, nesse sentido, temos o art. 982 do CC “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais", sendo que o empresário exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do CC) e, de acordo com o § único do art. 966 do CC “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". Incorreta;


    C) Em harmonia com o art. 41, II e V do CC. Correta;


    D) As fundações são consideradas pessoas jurídicas de direito privado, segundo o art. 44, III do CC. Resultam da afetação de um patrimônio, sendo constituídas por testamento ou por escritura pública e com previsão no art. 62 e seguintes do CC. Incorreta;


    E) As fundações são consideradas pessoas jurídicas de direito privado. Incorreta.






     

    Gabarito do Professor: LETRA E