ALTERNATIVA A: CORRETA: Como regra geral, a lei entra em vigor, no estrangeiro, quando admitida, três meses depois da publicação (art. 1.º, §1.º LINDB), e no país, 45 dias depois de publicada, se não contiver disposição expressa referente ao início de sua vigência (art. 1.º "caput", LINDB).
ALTERNATIVA B: CORRETA: A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. (Art. 10, "caput", LINDB)
ALTERNATIVA C: CORRETA: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. (Art. 13, LINDB)
ALTERNATIVA D: CORRETA: Somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. (Art. 12, §1.º, LINDB)
ALTERNATIVA E: INCORRETA: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e a equidade. (Art. 4.º, LINDB)
Em 06/06/19 às 10:56, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 02/05/19 às 22:29, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 26/04/19 às 15:44, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 25/04/19 às 09:57, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 25/04/19 às 09:29, você respondeu a opção E.
Você acertou!
não tá fácil