ID 1221427 Banca PGE-GO Órgão PGE-GO Ano 2010 Provas PGE-GO - 2010 - PGE-GO - Procurador do Estado Disciplina Direito Civil Assuntos Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico Parte Geral Corn relação aos fatos jurídicos, está INCORRETA a seguinte proposição: Alternativas Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial a validade dos negócios jurídicos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País. A manifestação de vontade subsiste, ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. A incapacidade absoluta de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. Responder Comentários ALT. DArt. 105 CC. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA Como pode ser a D se a resposta é o texto do codigo civil art 105 e o enunciado pede a resposta incorreta? Ricardo o enunciado fala em incapacidade absoluta, já o artigo 105 do CC dispõe sobre incapacidade relativa, logo está incorreto. Um abraço! Letra A: Art. 114 CC Correta; Letra B: Art. 108 CC Correta; Letra C: Art. 110 CC Correta; Letra D: Art. 105 CC, errada (capacidade é relativa e não absoluta); Letra E: Art. 136 CC correta.