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ID
1221427
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Corn relação aos fatos jurídicos, está INCORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 105 CC. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Como pode ser a D se a resposta é o texto do codigo civil art 105 e o enunciado pede a resposta incorreta?

  • Ricardo o enunciado fala em incapacidade absoluta, já o artigo 105 do CC dispõe sobre incapacidade relativa, logo está incorreto. 

    Um abraço!

  • Letra A: Art. 114 CC Correta;

    Letra B: Art. 108 CC Correta;

    Letra C: Art. 110 CC Correta;

    Letra D: Art. 105 CC, errada (capacidade é relativa e não absoluta);

    Letra E: Art. 136 CC correta.