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ID
1221439
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à obrigação de dar coisa certa, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 237 CC. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA



  • Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • Correta: Na obrigação de dar coisa certa, até a tradição, os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Art. 237, Parágrafo Único, CC: Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Incorretas Corrigidas:

    b) Art. 234, segunda parte, CC: se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    c) Art. 233, CC: A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    d e e) Art. 236, CC: Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou outro caso, indenização das perdas e danos.