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ALT. C
STJ Súmula nº 43 - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
BONS ESTUDOS
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Súmula 43: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
Súmula 54: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Súmula 362 A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
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A) Súmula 37 do STJ - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundas do mesmo fato.
B) Súmula 54 do STJ - Em caso de responsabilidade extracontratual os juros moratórios fluem a partir do evento danoso.
C) Súmula 43 do STJ - Incide correção monetária sobre a dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
D) Súmula 227 do STJ - Não só a pessoa física, mas a pessoa jurídica também pode sofrer dano moral.
E) Súmula 326 do STJ - Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
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Teses- STJ: A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.