III-(ERRADA) '' Na fusão, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. ''
Quando vc ler ''absorvida'', lembre de INCORPORAÇÃO , quando falar algo termo relacionado À ''JUNÇÃO'' vc lembra de fusão
Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
IV-(errada) '' A incorporação determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederão nos direitos e obrigações. ''
Se vc tiver lido a explicação da 3ª alternativa, vc deduz a explicação desta ''de letra''!!! No momento que ele falou ''sociedades que se unem'', vc provavelmente percebeu que se trata de uma fusão
Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
Vamos lá gente, empresarial não é um mosntro de 7 cabeças!!!!
I ( errada)- ''O ato de transformação importa na dissolução ou liquidação da sociedade transformada. ''
Gente, coloque na cabeça TRANSFORMAÇÃO NÃO ACARRETA dissolução/liquidação da sociedade
Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade [...]
II-(certa)- '' A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores. ''
Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
Gostaria de fazer uma observação em relação À no caso da FALÊNCIA no processo/ ou logo após a TRANSFORMAÇÃO. Nesse caso, apenas os credores ANTES da transformação serão beneficiados
art.1.115, PU A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.