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ID
1221457
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades, analise as assertivas que se seguem e assinale, abaixo, a alternativa CORRETA:

I. O ato de transformação importa na dissolução ou liquidação da sociedade transformada.
II. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
III.Na fusão, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
IV. A incorporação determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederão nos direitos e obrigações.

Alternativas
Comentários
  • III-(ERRADA) '' Na fusão, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos. ''

    Quando vc ler ''absorvida'', lembre de INCORPORAÇÃO , quando falar algo termo relacionado À ''JUNÇÃO'' vc lembra de fusão

    Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

     

    IV-(errada) '' A incorporação determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederão nos direitos e obrigações. ''

    Se vc tiver lido a explicação da 3ª alternativa, vc deduz a explicação desta ''de letra''!!! No momento que ele falou ''sociedades que se unem'', vc provavelmente percebeu que se trata de uma fusão

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

  • Vamos lá gente, empresarial não é um mosntro de 7 cabeças!!!!

    I ( errada)- ''O ato de transformação importa na dissolução ou liquidação da sociedade transformada. ''

    Gente, coloque na cabeça TRANSFORMAÇÃO NÃO ACARRETA dissolução/liquidação da sociedade

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade [...]

     

    II-(certa)- '' A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores. ''

    Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

    Gostaria de fazer uma observação em relação À no caso da FALÊNCIA no processo/ ou logo após a TRANSFORMAÇÃO. Nesse caso, apenas os credores ANTES da transformação serão beneficiados

    art.1.115, PU  A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.