Letra C ► Certa
Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
Letra A ► Errada
Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;
Letra B ► Errada
Art. 291. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
Letra D ► Errada
Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
Letra E ► Errada
A "Cumulação Subsidiária" é a que melhor se enquadra ao que diz a assertiva. Na "Cumulação Alternativa", embora o autor formule mais de um pedido, ele não manifesta preferência por um ou outro.