ID 1221505 Banca PGE-GO Órgão PGE-GO Ano 2010 Provas PGE-GO - 2010 - PGE-GO - Procurador do Estado Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Ações Coletivas no CPC 1973 Agravo retido Mandado de Segurança Individual e Coletivo Recurso Especial Recurso Extraordinário Recurso ordinário constitucional Recursos A Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, reguladora do mandado de segurança individual e coletivo, dispõe que Alternativas cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo retido, observado o disposto no Código de Processo Civil. a legitimidade para recorrer é exclusiva da pessoa jurídica a qual se acha vinculada a autoridade coatora. das decisões proferidas em única instância pelos tribunais cabem os recursos especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for concedida. da decisão do presidente do tribunal que suspender a execução da liminar e da sentença caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte á sua interposição. Responder Comentários INCORRETA - a) NÃO cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.INCORRETA - b) da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de INSTRUMENTO, observado o disposto no Código de Processo Civil. (Art. 7º, p.3º - Lei 12.016/09)INCORRETA - c) a legitimidade para recorrer é exclusiva da pessoa jurídica a qual se acha vinculada a autoridade coatora.R: Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. (Art. 14, p.2º - Lei 12.016/09)INCORRETA - d) das decisões proferidas em única instância pelos tribunais cabem os recursos especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for DENEGADA. (Art. 18 - Lei 12.016/09)CORRETA - e) da decisão do presidente do tribunal que suspender a execução da liminar e da sentença caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte á sua interposição.É o que dispõe o Art. 15. da Lei 12.016/09: "Quando, a requerimento da pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo sem efeito suspensivo, no prazo de 5 dias que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição".Fonte: Lei do Mandado de Segurança - 12.016/09