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ID
1221538
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as despesas com pessoal, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "A".

    LRF, art. 22, P.u, inciso I.



  • Alternativa correta: A.

    Fundamento: art. 22, parágrafo único, inciso I, da LRF.
    "Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:  I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição."

    Já o art. 37, X, da CRFB/88 determina:
    "Art. 37. (...)

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;"

  • União -  o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida.

    Estados e municípios - o limite é de 60% da Receita corrente liquida;

  • c) O Estado que ultrapassar o limite de 60% da receita líquida em gastos com pessoal fica impedido de receber transferências voluntárias.

    O erro da alternativa está em dizer que o Estado ficará impedido pelo simples fato de ultrapassar o limite de gastos com pessoal. Primeiro, ele terá de eliminar o excedente dentro dos dois quadrimestres seguintes e, só então, caso não alcançada a redução no prazo estabelecido, estará vedada a transferência.

    CF: Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

    LRF:   Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

     § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;