b - Errada.
Art. 462, §1º, CLT: Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
d - Errada
Art. 7º, VI, CF - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
A ) ERRADA - Trata de possibilidade de reversão, o que é LÍCITO no Direito do Trabalho
B ) ERRADA - O desconto no caso de dano causado pelo empregado no caso de dolo do empregado é permitido, só dependerá de previsão contratual ou de acordo entre patrão e empregado no caso de CULPA do empregado.
C ) ERRADA - Existem direitos trabalhistas renunciáveis e irrenunciáveis. Serão irrenunciáveis os que tratar de matéria de ordem pública, tais como os atrelados à normas que atingirem a saúde do trabalhador. Quanto aos renunciáveis, assim serão quando versar somente sobre interesse particular. Um exemplo é quando a empresa possui dois regimentos internos, caso em que o funcionário deverá optar por um, o que importará na renúncia do outro.
D ) CERTA - O princípio da sucessão trabalhista é no caso em que ocorra alteração na estrutura ou nos donos da empresa. Neste caso devemos complementar com o princípio da continuidade, em que os contratos em andamento não poderão ser atingidos por tais alterações.
E ) ERRADA - A Constituição ao art. 7º, VI, CF prevê a possibilidade de redução no salário do empregado por meio de negociação coletiva.