ID 1221574 Banca PGE-GO Órgão PGE-GO Ano 2010 Provas PGE-GO - 2010 - PGE-GO - Procurador do Estado Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). Remuneração e salário Sobre a equiparação salarial, de acordo com a CLT e com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é CORRETO afirmar que Alternativas é necessário, para a sua configuração, o preenchimento dos seguintes requisites: identidade de funções, trabalho de igual valor, mesmo empregador, mesma localidade, simultaneidade na prestação de serviços, desde que existente quadro de carreira organizado. é necessário, para sua configuração, que o empregado e o paradigma exerçam a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, desde que em cargos com idêntica denominação. é sempre irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, desde que presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT. o art. 37, inciso XIII, da CF/88, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT. a cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida - a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma ou pelos salários do reclamante. Responder Comentários Sem maiores problemas os itens A, B e C. O Item D é a letra da lei, e o E foi uma pegadinha bem sutil e se justifica pois mesmo no caso de cessão de empregados, se a empresa cedente continua a responder pelos salários do cedido e (e não OU como mencionado no item E) do paradigma, persiste o direito à equiparação salarial, presentes os demais requisitos, pois o empregador continua o mesmo: "A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante" (Súmula n. 6, V, do TST). Correta:Letra D OJ 297 SDI- I TST O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.