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ID
1221592
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das parcelas remuneratórias, à luz do que dispõe a legislação trabalhista e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, está CORRETA a seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    A : FALSO

        TST. OJ SDI-I nº 113. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    B : FALSO

        TST. Súmula nº 73. A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    C : FALSO

    Adicional de insalubridade é salário condição.

        CLT. Art. 194. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

        TST. Súmula nº 248. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    O examinador baralhou a hipótese da Súmula nº 372, I, do TST (hoje superada pelo § 1º do art. 468 da CLT):

        TST. Súmula nº 372. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

    D : VERDADEIRO

        CLT. Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1.º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

    E : FALSO

        CLT. Art. 146. Parágrafo único. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

        CLT. Art. 147. O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.