Alternativas
A cessão de empregado público para ente público diverso, realizada com ônus para o cessionário, não exclui a equiparação salarial, se o ente cedente responder pelos salários do empregado-paradigma.
O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas as diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88.
Entre servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional contratados pela CLT, é permitida a equiparação salarial.
A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista admitidos por concurso público, em regra, depende de ato motivado para sua validade.
Empregado público eleito para ocupar cargo de diretor em sociedade de economia mista tem o respectivo contrato de trabalho interrompido, não se computando o tempo de serviço para qualquer efeito legal, ainda que presente a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.