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ID
1221637
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Instalações que armazenem produtos inflamáveis devem estar alinhadas com os preceitos da Portaria SIT nº 308, de 29/02/2012 (NR 20). Como parte desses preceitos, existe a obrigatoriedade de planos de inspeção e de manutenção devidamente documentados.

Os planos de inspeção e de manutenção deve

Alternativas
Comentários
  • 20.8.1 As instalações classes I, II e III para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de
    inflamáveis e líquidos combustíveis devem possuir plano de inspeção e manutenção devidamente documentado.
    20.8.2 O plano de inspeção e manutenção deve abranger, no mínimo:
    a) equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos;
    b) tipos de intervenção;
    c) procedimentos de inspeção e manutenção;
    d) cronograma anual;
    e) identificação dos responsáveis;
    f) especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção;
    g) procedimentos específicos de segurança e saúde;
    h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.

  • Por que a alternativa e está errada? Pura e simplesmente porque não consta na norma?

  • Gabarito: C

     

    NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

     

    20.8.1 As instalações classes I, II e III para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem possuir plano de inspeção e manutenção devidamente documentado.

     

    20.8.2 O plano de inspeção e manutenção deve abranger, no mínimo:


    a) equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos;


    b) tipos de intervenção;


    c) procedimentos de inspeção e manutenção;


    d) cronograma anual;


    e) identificação dos responsáveis;


    f) especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção;

     

    g) procedimentos específicos de segurança e saúde;


    h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.

  • GABARITO - LETRA C

     

    a)ser redigidos no idioma do fabricante.

    20.8.3.1 Todos os manuais devem ser disponibilizados em língua portuguesa.

     

    b)ter suas atividades rotineiras precedidas do recolhimento de anotação de responsabilidade técnica.

    20.8.8.1 As atividades rotineiras de inspeção e manutenção devem ser precedidas de instrução de trabalho.

     

    c)abranger equipamentos, máquinas, tubulações, acessórios e instrumentos.

    20.8.2 O plano de inspeção e manutenção deve abranger, no mínimo:
    a) equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos; b) tipos de intervenção; c) procedimentos de inspeção e manutenção; d) cronograma anual; e) identificação dos responsáveis; f) especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção; g) procedimentos específicos de segurança e saúde; h) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.

     

    d)ser documentados em formulário próprio, não sendo permitido o uso de sistema informatizado.

    20.8.5 O plano de inspeção e manutenção e suas respectivas atividades devem ser documentados em formulário próprio ou sistema informatizado.

     

    e)determinar que os serviços em equipamentos elétricos sempre ocorram com redes desenergizadas.

    20.8.8 Deve ser elaborada permissão de trabalho para atividades não rotineiras de intervenção nos equipamentos, baseada em análise de risco, nos trabalhos: a) que possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam o seu uso; b) em espaços confinados, conforme Norma Regulamentadora n.º 33; c) envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem; d) em locais elevados com risco de queda; e) com equipamentos elétricos, conforme Norma Regulamentadora n.º 10; f) cujas boas práticas de segurança e saúde recomendem.

  • A NR-20 foi sofreu atualização em dez/2019, e sobre o plano de inspeção e manutenção não há mais previsão legal de abranger máquinas, equipamentos, tubulações, acessórios, instrumentos.

    20.10.2 O plano de inspeção e manutenção deve abranger, no mínimo:

    a) tipos de intervenção;

    b) procedimentos de inspeção e manutenção;

    c) cronograma anual;

    d) identificação dos responsáveis;

    e) identificação dos equipamentos críticos para a segurança;

    f) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.