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ID
1221646
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A instalação de tanques contendo líquidos inflamáveis no interior de edifícios deve ser precedida de projeto e de análise preliminar de perigos/riscos, ambos elaborados por profissional legalmente habilitado. Essa instalação de tanques deve contemplar os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas normas regulamentadoras e técnicas nacionais e, na ausência ou omissão dessas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes.

Para atender às normas estabelecidas, qual é a capacidade máxima de armazenamento de líquidos inflamáveis, em litros, de cada tanque instalado no interior de edifícios?

Alternativas
Comentários
  • A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de 

    Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos de segurança, saúde e 

    meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas 

    normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:

    d) possuir volume total de armazenagem de no máximo 3.000 litros, em cada tanque;


    Letra c


  • Apenas complementando, é o item 20.17.2.1 da NR-20.

  • 20.17.2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:

    a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área exclusivamente destinada para tal fim;

    b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos:

    c) deve conter até 3 tanques separados entre si e do restante da edificação por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 horas e porta do tipo corta-fogo;

    d) possuir volume total de armazenagem de no máximo 3.000 litros, em cada tanque;

    e) possuir aprovação pela autoridade competente;

    f) os tanques devem ser metálicos;

    g) possuir sistemas automáticos de detecção e combate a incêndios, bem como saídas de emergência dimensionadas

    conforme normas técnicas;

    h) os tanques devem estar localizados de forma a não bloquear, em caso de emergência, o acesso às saídas de emergência e aos sistemas de segurança contra incêndio;

    i) os tanques devem ser protegidos contra vibração, danos físicos e da proximidade de equipamentos ou dutos geradores de calor;

    j) a estrutura da edificação deve ser protegida para suportar um eventual incêndio originado nos locais que abrigam os tanques;

    k) devem ser adotadas as medidas necessárias para garantir a ventilação dos tanques para alívio de pressão, bem como para a operação segura de abastecimento e destinação dos gases produzidos pelos motores à combustão.


  • Gabarito: C

     

    NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

     

    20.17.2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:


    a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área exclusivamente destinada para tal fim;


    b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos:


    c) deve conter até 3 tanques separados entre si e do restante da edificação por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 horas e porta do tipo corta-fogo;


    d) possuir volume total de armazenagem de no máximo 3.000 litros, em cada tanque;

     

    (...)

  • Desatualizada Anexo III - ítem 2.1 - letra D - 5.000 litros

  • NR-20 sofreu atualização em dez/2019, assim temos que:

    Anexo III - 2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise

    Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando

    os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas

    técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas

    demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:

    d) deve respeitar o máximo de até 5.000 (cinco mil) litros por tanque e por recinto, bem como o

    limite de 10.000 (dez mil) litros por edifício, sendo este limite aplicável a cada edifício,

    independentemente da existência de interligação entre edifícios por meio de garagens, passarelas,

    túneis, entre outros;