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ID
1221787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A"


    Art. 137. Parágrafo único da CF/88

              O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    • a) O presidente da República, ao solicitar autorização para prorrogar o estado de sítio, deve relatar os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
    • ERROS EM NEGRITO:
    • b) A mesa da Câmara dos Deputados, ouvidos os líderes partidários, deve designar comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
    • c) No decreto de instituição do estado de defesa, podem-se determinar restrições aos direitos de sigilo de correspondência, mas não ao sigilo de comunicação telefônica.
    • d) Durante a vigência do estado de defesa, a prisão ou a detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo se autorizada pelo presidente da República.
    • e) A decretação de estado de defesa pelo presidente da República depende de prévia autorização da Câmara dos Deputados.

  • B) A Mesa do Congresso Nacional, e não da Câmara.

  • PESSOAL está questão deveria ser anulada por segundo o artigo 138 da CF § 1o O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, NEM PRORROGADO.

  • No caso do artigo 137, I, poderá ser prorrogado sim. Só que, cada prorrogação só poderá ser de no máximo 30 dias. Por isso que diz que não poderá ser prorrogado de cada vez,por prazo superior.

  • em guerra o tempo é indeterminado até o término dos conflitos

     

  • Comentando alternativa por alternativa:

     

    A) CORRETA.

    Art. 137, parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

     

    B) ERRADA - é competência da Mesa do Congresso Nacional, não da Mesa da Câmara dos Deputados.

    Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

     

    C) ERRADA - no estado de defesa pode haver sim restrição tanto ao sigilo de correspondência quanto ao de comunicação telefônica.

    Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração (...) e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio de associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

     

    D) ERRADA - a prisão/detenção não pode ser superior a 10 dias, salvo autorização do Judiciário, não do Presidente da República.

    Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

     

    E) ERRADA - o Presidente decreta o estado de defesa ou a prorrogação independentemente de autorização do Congresso, que analisa o decreto posteriormente.

    Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

    Gabarito: alternativa A (os artigos citados são da CF/88).

     

    Bons estudos! ;)

  • Dúvida: como a alternativa A está correta se na própria CF/88 diz que o estado de sítio não poderá ser prorrogado????

    Alguém fez esta prova? Realmente a CESPE manteve a questão como correta?

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

        § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

  • Para Wilma Roberto 

    No caso de decretação com fundamento no inciso I do art. 137 - comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa - o estado de sítio não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, DE CADA VEZ, por prazo superior a trinta dias. 

    A expressão constitucional "de cada vez" permite sucessivas prorrogações do estado de sítio, desde que cada uma das prorrogações não ultrapasse o prazo de trinta dias. Vale lembrar ainda que cada prorrogação deverá ser fundamentada pelo Presidente da República e previamente autorizada pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros.

    Fonte: Nathalia Masson

  • Estado de Sítio : Solicitar autorização

    Estado de Defesa: Decretar Estado de defesa..

     

    Sertão !

     

    Brasil !!! 

  • No estado de defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

  • GABARITO LETRA A

    A) CORRETO

    B) MESA DO CONGRESSO NACIONAL

    C) ERRADA, PODEM SER AMBAS

    D) Pelo poder judiciário e não pelo presidente

    E) Errado, não depende de autorização

  • Art. 137, parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.