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gabarito: b)
fundamento: artigo 2º, I,e artigo 3º da Lei 8987/95.
a) está errada porque depende de previsão contratual. artigos 18,x e artigo 23, x
c) está errada porque não existe essa exceção. artigos 2º, II e artigo 14
d) está errada porque as permissionárias podem contratar com pessoas físicas.
e) está errada porque é possível a subconcessão. artigo 26, caput
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a) O edital de licitação deve indicar os bens reversíveis.
b) Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários. Lei 8.987
c) Não é admitida e dispensa de licitação na concessão de serviço público. Obs: é possível a declaração de inexigibilidade quando há demonstração de inviabilidade de competição.
d) Quanto ao executor do serviço público: na concessão pode ser com PJ ou com consórcio de empresa. Na permissão pode ser com PJ ou PF.
e) Requisitos da subconcessão: previsão contratual, autorização do poder concedente, precedida de licitação (concorrência), transferência de todos os direitos e obrigações.
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Mas no caso em q o ente titular for um descentralizado (autarquia, por ex) que recebe a titularidade e execução, mesmo assim o Poder Concedente não continua responsável por regular a prestação do serviço???
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A afirmação "A concessão de serviço público deve ser sempre precedida de licitação, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei." Não está totalmente errada, já que a lei 8666 prevê hipóteses de inexigibilidade da licitação para concessão (o que não cabe é dispensa). Sendo assim, o examinador não usou a melhor técnica, e deveria anular a questão, já que colocou de forma geral "exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei.", como é o caso da inexigibilidade.
Prova disso é a questão Q354951, onde o item "As concessões de serviço público demandam a obediência irrestrita ao
princípio da obrigatoriedade de licitação, razão pela qual a legislação
de regência veda a incidência das hipóteses de dispensa e de
inexigibilidade de licitação sobre as licitações para a concessão de
serviço público." foi considerado como errado, provando o fato de ser possível a inexigibilidade. Logo, esta questão deveria ser anulada.
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B)Então as agências reguladoras não regulam nada.
C) de um outro colega
É bom lembrar que a lei 11.107/05, que regulamenta os consórcios públicos, adicionou o inciso XXVI ao art. 24 da lei 8666/93, incluindo como hipótese de dispensa de licitação "a celebração de contrato de programa(...), para execução de serviços públicos(...)."É o caso do consórcio público contratar com um ente federativo consorciado (adm. direta ou indireta) para executar serviço público.
Por isso a letra C) é incorreta, apesar da literalidade do Art. 175, CF
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Questão anulada - Justificativa Cespe: 27 B ‐ Deferido c/ anulação
Argumentação: Recurso deferido. O recurso deve ser deferido e a questão deve ser anulada. A Lei n.º 9.472/97 expressamente admite a
inexigibilidade de licitação para concessão de serviços de telecomunicações: “Art. 91. A licitação será inexigível quando, mediante processo
administrativo conduzido pela Agência, a disputa for considerada inviável ou desnecessária. § 1° Considera‐se inviável a disputa quando
apenas um interessado puder realizar o serviço, nas condições estipuladas. § 2° Considera‐se desnecessária a disputa nos casos em que se
admita a exploração do serviço por todos os interessados que atendam às condições requeridas. § 3° O procedimento para verificação da
inexigibilidade compreenderá chamamento público para apurar o número de interessados”. O que torna a questão com duas alternativas corretas a B e C.