SóProvas


ID
1221829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo regulamentado pela Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. 

    b) Vige o princípio da verdade material. No processo administrativo importa conhecer o fato efetivamente ocorrido. Importa saber como se deu o fato no mundo real. 

    c) Correta. É sempre à Administração que compete a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. 


  • Artigo 51, § 2º da Lei 9.784/1999: "A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige".

  • alguém poderia explicar o erro da letra e? Obrigado!

  • Sobre o Item "e":


    Não podem ser convalidados atos que resultem em prejuízo para Administração Pública ou terceiros, bem como os atos que tenham sido impugnados na via administrativa ou judicial.


  • a. Inexistindo regra legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade superior do órgão competente, à qual cabe proferir a decisão final. (ERRADO)

    Lei 9784/99. Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    ________________________________________________________

     b. No processo administrativo, vige o princípio da verdade formal. (ERRADO)

    O princípio é da verdade material.O que se pretende é a análise da verdade real como princípio norteador do processo administrativo disciplinar, bem como a sua aplicação pela legislação brasileira e a relação com o sistema inquisitorial. Por isso, devemos focalizar a busca da verdade no processo administrativo disciplinar, sua dimensão nos sistemas processuais, além da utilização da prova como instrumento da verdade.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9545&revista_caderno=4

    _________________________________________________________

    c. Em razão do princípio da oficialidade, é possível, mesmo após a desistência do interessado, a administração prosseguir com o processo, se assim julgar conveniente. (CERTO)

    Lei 9784/99. Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

            § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

            § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    __________________________________________________________

    d. A existência de processo judicial impede a abertura de processo administrativo com o mesmo pedido, por ausência de interesse de agir da parte autora. (ERRADO)

    Uma determinada conduta pode caracterizar um ilícito civil, administrativo

    e penal ao mesmo tempo. Nesse caso, não há violação do princípio do ne bis in

    idem, que estabelece que ninguém poderá ser responsabilizado mais de uma

    vez pela prática de um determinado crime, pois as instâncias são em princípio

    independentes.

    Fonte: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/65-73%20PRINC%C3%8DPIOS%20PENAIS.pdf

    __________________________________________________________

    e. A extrapolação dos prazos previstos em lei é causa de nulidade relativa do processo, passível de convalidação caso não haja arguição da parte interessada, a despeito do prejuízo que lhe tenha sido causado. (ERRADO)

    Lei 9784/99. Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

            I - fora do prazo;

            II - perante órgão incompetente;

            III - por quem não seja legitimado;

            IV - após exaurida a esfera administrativa.

  • LETRA C CORRETA 

       Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

      § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

      § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.


  • SOBRE OS PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DO PROCESSO ADM. FEDERAL



    -> INFORMALISMO : - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
    -> OFICIALISMO : impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
    -> VERDADE MATERIAL : deve-se permitir que se tragam ,nos autos, as provas determinantes do processo mesmo após os prazos legais.
    -> GRATUIDADE : proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    GABARITO "C"
  • A) ERRADA!

    Não havendo normal legal especifica -> Processo Iniciado na autoridade de menor grau

    Isso ocorre para que haja a possibilidade de recorrer administrativamente da decisão

    Caso fosse diretamente para a autoridade de maior grau só restaria o contestamento na via judicial

     

    B) ERRADA!

    Há no processo Administrativo a VERDADE MATERIAL, substancial, material

    -> Busca a verdade dos fatos acima da busca da perfeição prodecimental

     

    Verdade Formal, procedimental

    -> Deve ater-se aos autos

     

    C) CORRETO!

    Em razão do princípio da oficialidade, é possível, mesmo após a desistência do interessado, a administração prosseguir com o processo, se assim julgar conveniente.

     

    D) ERRADA!

    As esferas Penais, Civis e Administrativas são independentes

    Dessa forma a abertura de processo em uma não exclui a competência da outra

     

    E) ERRADA!

    A despeito de -> Apesar, não obstante, embora...

    O não prejuizo à admistração e a terceiros é presuposto para a CONVALIDAÇÃO

  • c) Em razão do princípio da oficialidade, é possível, mesmo após a desistência do interessado, a administração prosseguir com o processo, se assim julgar conveniente.

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    § 2ª A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • A) INCORRETO. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17, Lei nº 9.784/99).

     

     

    B) INCORRETO. Tem-se que buscar a justificativa desta na doutrina.

    VERDADE MATERIAL – É o princípio da verdade material que autoriza o administrador a perseguir a verdade real, ou seja, aquela que resulta efetivamente dos fatos que a constituíram. Pelo princípio da verdade material, o próprio administrador pode buscar as provas para chegar à sua conclusão e para que o processo administrativo sirva realmente para alcançar a verdade incontestável, e não apenas a que ressai de um procedimento meramente formal (José dos Santos Carvalho Filho).

     

     

    C) CORRETO. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige (art. 51, §2º, Lei nº 9.784/99).

     

     

    D) INCORRETO. São esferas independentes: administrativa, judicial e penal (ressalvadas algumas exceções previstas em lei específica, como art. 126, Lei nº 8.112/90).

     

     

    E) INCORRETO. Assertiva: A extrapolação dos prazos previstos em lei é causa de nulidade relativa do processo, passível de convalidação caso não haja arguição da parte interessada, a despeito do prejuízo que lhe tenha sido causado.

     

    Comentários: "A despeito", neste caso, significa "apesar de". Havendo prejuízo, não há que se falar em convalidação. Se não vejamos:
    "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração" (art. 55, Lei nº 9.784/99).

  • Em relação ao processo administrativo regulamentado pela Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Em razão do princípio da oficialidade, é possível, mesmo após a desistência do interessado, a administração prosseguir com o processo, se assim julgar conveniente.