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AUTARQUIAS são pessoas jurídicas de direito público, criadas por LEI específica.Ressalta-se ainda que sua criação pode ocorer no âmbito da UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.Art. 37 CF(...)XIX – somente por lei específica poderá ser CRIADA AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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ESTÁ CORRETA
Conforme muito bem colocou o colega abaixo, sem a necessidade de ser repetitivo.
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As autarquias podem ser federais, estaduais, distritais ou municipais, conforme tenha sido criada pela União, Estado, Distrito Federal ou Município. O foro das autarquias federais é a Justiça Federal, salvo as mesmas exceções previstas para a União. O nascimento da personalidade jurídica da autarquia surge com a própria lei instituidora.
Fonte: http://www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO-2-1-1.htm
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Pessoal eu posso criar uma autarquia por Lei Estadual???
quem puder dá uma luz ai, dá um alo la nos meus recados.
Bons Estudos!!!
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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a classificação pode ser de acordo com vários critérios.
Tipo de atividade: Econômicas, de crédito, industriais, de previdência e assistência, profissionais ou corporativas; capacidade administrativa, geográfica ou territorial e a de serviço ou institucional; estrutura, fundações e corporativas; âmbito de atuação, federais, estaduais e municipais.
Para José dos Santos Carvalho Filho, pode-se apontar três fatores que de fato demarcam diferenças entre as autarquias. São eles:
- O nível federativo- as autarquias podem ser federais, estaduais, distritais e municipais, conforme instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e pelos Municípios.
- Quanto ao objeto- dentro das atividades típicas do Estado, as que estão pré-ordenadas, as autarquias podem ter diferentes objetivos: as autarquias assistenciais são aquelas que visam a dispensar auxílio a regiões menos desenvolvidas, ou à categorias sociais específicas, para o fim de minorar as desigualdades regionais e sociais, conforme artigo 3, III, da C.F. (como, por exemplo, a SUDENE – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste).
Foco, Força e Fé.
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PESSOAL ASSIM COMO A UNIÃO, OS DEMAIS ENTES DA ADM DIRETA - DE FORMA DESCENTRALIZADA - PODEM CRIAR ENTES DA ADM INDIRETA.
DESCENTRALIZAÇÃO MEDIANTE OUTORGA: O Estado cria uma entidade (pessoa juríd.) e a ela transfere determinado serviço público, normalmente seu prazo é indeterminado.
UNIÃO - ESTADOS / D.F. - MUNICÍPIOS -----podem criar-----> AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES - SOCIEDADES E.M. - EMPRESAS PÚB.
A questão disse que o estado de Goiás criou uma autarquia estadual (por lei) com o objetivo de fiscalizar, normatizar, controlar as atividades, ou seja, uma AGÊNCIA REGULADORA (espécie do gênero autarquia)
GABARITO CORRETO
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Achei que essa questão fosse de Direito Administrativo - Organização Administrativa rs
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Autarquias são criadas por LEI ESPECÍFICA, nas esferas: federal, ESTADUAL, distrital ou municipal
A questão menciona que a referida Autarquia foi criada no âmbito estadual, logo, CORRETA
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Autarquias -----> são criadas por lei específica
(não precisa ser lei federal apenas, pode ser estadual, municipal, etc)
Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação ---> são autorizadas por lei específica.
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A lei fala me Lei Específica. Não entendo a razão da banca cobrar coisas que são passíveis de recurso. eu hein.
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Que eu saiba a própria CF fala que uma autarquia será criada por meio de LEI ESPECÍFICA e a banca vem com essa de lei estadual. Não dá pra entender o que se passa na cabeça desses examinadores!
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Lei ordinária específica de acordo com a competência que pode ser Federal, Estadual ou Municipal!
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Acerca das normas constitucionais sobre administração pública, é correto afirmar que: Considere que o estado de Goiás, na vigência da atual CF e respeitando as normas constitucionais aplicáveis, tenha criado uma autarquia estadual responsável por fomentar e regulamentar a comercialização de produtos agrícolas. A respeito dessa situação hipotética, é correto concluir que a referida autarquia foi criada por meio de uma lei estadual.
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ERRADO, MOTIVO: União, Estados, DF e Municípios→ criação de autarquia→ LEI ESPECÍFICA.
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TEMA CORRELATO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;