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ID
122257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um biólogo, nascido nos Estados Unidos da América, chegou ao Brasil em 2008 para pesquisar a fauna do cerrado. Sem requerer a cidadania brasileira, prestou concurso para o cargo de
professor titular da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), no final de 2008, tendo sido aprovado na 4.ª colocação. O prazo de validade do concurso era de um ano e meio, improrrogável. Ao final de doze meses de validade do concurso, a UFMT abriu novo
concurso para o mesmo cargo e, três meses após a abertura do novo certame, começou a convocar os aprovados nesse último certame para tomar posse.

Diante dessa situação hipotética e com enfoque nas disposições constitucionais e legais sobre os servidores públicos

A UFMT não poderia ter admitido a inscrição do referido biólogo no concurso público, pois os cargos, empregos e funções públicas na administração pública federal são inacessíveis aos estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A CF/88 permite a contratação de estrangeiros na forma da lei, vejamos:Artigo 207:§ 1º É FACULTADO às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei
  • ERRADOArt. 37 CF:I - os CARGOS, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
  • Lei 8112/90Art. 5º, § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97):)
  • “Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Art. 37, I, da CF/1988. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/1998], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 10-10-2008.) Vide: AI 590.663-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-12-2009, Segunda Turma, DJE de 12-2-2010.
  • Cuidado.....O examinador dá  voltas tentando tirar a sua atençao do foco da pergunta.

  • Fiquei com uma dúvida em ralação a contratação.

    Seria possível apenas para as Universidades Federais? Ou qualquer outro cargo?

  • Mariana, a Lei 8112/90 em seu Art. 5º, § 3o diz; "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei,"

    portanto somente universidades e instituições federais podem prover os cargos.

  • O princípio constitucional da acessibilidade aos cargos públicos e as hipóteses constitucionais de admissão


    A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 37, caput, e inciso I, estabelece regramentos destinados à Administração Pública, nos seguintes termos:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"1

    Explicita o texto do artigo 37 da Carta Maior os princípios aos quais está adstrita a administração pública brasileira, em seus diversos níveis e esferas.

    Analisando referidos princípios constitucionais, manifestou-se Hely Lopes Meirelles:

    "Os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em quatro regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. Por esses padrões é que se hão de pautar todos os atos administrativos. Constituem, por assim dizer, os fundamentos da validade da ação administrativa, ou, por outras palavras, os sustentáculos da atividade pública. Relega-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sócias."2

    A lição de Meirelles é anterior à Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1998, a qual acrescentou o princípio da eficiência ao texto do artigo 37, entretanto sem que feneça a propriedade e atualidade de sua lavra.

    Também estabelecido no parágrafo único do artigo 37 está o princípio da acessibilidade aos cargos públicos.

    A ampla acessibilidade aos cargos públicos por todos aqueles que preencham os requisitos estabelecidos em lei é princípio de concreção dos princípios constitucionais da isonomia e da igualdade.3

    Fonte: 
    http://jus.uol.com.br/revista/texto/3384/o-principio-constitucional-da-acessibilidade-aos-cargos-publicos-e-as-hipoteses-constitucionais-de-admissao

  • ERRADA
    A lei não faz nenhuma menção ao fato de inscrição em concurso público, tanto que qualquer pessoa, seja ela menor de idade, sem escolaridade suficiente para o cargo e estrangeiro podem fazer inscrição, o que a lei diz é que a investidura em cargos ou empregos públicos têm que atender aos requisitos da lei. Portanto se um estrangeiro faz a sua inscrição, faz a prova e é aprovado, ele não poderá ser investido no cargo por não atender aos requisitos estabelecidos em lei.
  • exatamente Fernando (y) disse tudo.. a questão deu voltas e voltas.. mas acabou se resumindo no que vc falou ;D 
  • ➤ As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com:


    ➠PROFESSOR;


    ➠TÉCNICO;


    ➠CIENTISTA;


    (Estrangeiros)


  • Dois erros na questão:? 

    PRIMEIRO ERRO: NOSSA QUESTÃO FALA QUE O BIOLOGO É AMERICANO, E VEIO MORAR NO BRASIL ONDE NÃO DEU ENTRADA A SUA NATURALIZAÇÃO ( QUE NÃO VEM A PARTI DISCUTIR ISSO AQUI). ELE FOI APROVADO NO CONCURSO MAIS NÃO CHAMARAM...CORRETO? ENTÃO A UFMT FOI E FEZ OUTRO CONCURSO COM APROVADOS VIGENTES EM CONCURSO ANTERIOR.  O QUE É VEDADO PELA NOSS CF.

    SEGUNDO: A QUESTÃ NOS DIZ QUE ESTRANGEIROS Ñ PODE TER ACESSO....  ERRADISSÍMO!!! 

     

    AGORA É FACULTADO AS UNIVERSIDADE SE CONTRATAM OU NÃO SERVIDORES ESTRANGEÍROS.

     

    AOS POUCO TE GABARITO CESPE.

  • ERRADA!

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI;

  • CF - Art 37 I - os cargos, empregos e funçoes publicas sao acessiveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • CESPE sendo CESPE, enxendo o caso de informações pra cansar o candidato. 

  • Leis específica 9515/17

  • A UFMT poderia ter admitido a inscrição do referido biólogo no concurso público, pois alguns cargos, empregos e funções públicas na administração pública federal são acessíveis, também, aos estrangeiros.