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" O concurso público terá validade de ATÉ dois anos, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período"(art. 12 da Lei nº8.112/90)
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A fixação da validade do concurso é um ato discricionário devendo-se apenas se ater ao limite de validade máximo de até dois anos. Logo pode ser de um ano, um ano e meio, etc
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O fundamento constitucional do gabarito da questão se encontra no art. 37, III, CF, senão vejamos: A adm pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO SERÁ DE ATÉ DOIS ANOS, PRORROGÁVEL UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO.
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Errado.
O prazo de validade de um concurso público pode ser qualquer (6 meses, um ano, um e meio) desde que não ultrapasse 2 anos sem contar o prazo de prorrogação que deverá SER O MESMO.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Então, pode ser válido pelo período de um ano e meio, sim.
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Curiosidade sobre Prazo de Validade dos Concursos:
O prazo de validade dos concursos públicos
Os candidatos aprovados em concurso público deverão manter seus endereços atualizados junto ao órgão público para o qual tenham prestado o concurso. Este procedimento é necessário pelo fato de o concurso poder ter validade de até dois anos. Além disso, existe a possibilidade de a validade ser prorrogada uma vez, por igual período, o que deverá estar mencionado no edital.
Portanto, aquele candidato que porventura não foi chamado para ser nomeado e que tenha sido aprovado poderá, posteriormente, ser convocado dentro do prazo de validade do concurso, através de correspondência para o endereço constante nos cadastros daquele órgão.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/drops1.asp?iddrops=95
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A CF é bem o concurso terá validade de ATÉ 2 anos, prorrogavel por igual periodo.
bons estudos!
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Olá Pessoal,
Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.
Bons estudos.
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Uma dúvida: a CF permite que se abra novo concurso enquanto ainda existe outro com candidatos aprovados, apenas obrigando que estes sejam chamados com prioridade perante os novos concursados (art. 37, IV). Mas a lei 8.112 diz que não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado (art. 12, § 2°). Como se resolve essa situação? Obrigado!
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ATÉ 2 ANOS PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO...
GABARITO ERRADO
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Prozo de validade do concurso público é de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.
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Errado.
Art. 37, inciso III da CF/88.
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Art. 37 da CF/88:
O prazo de validade do concurso público é de até DOIS ANOS, prorrogável uma vez por igual período.
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Até dois anos.
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art. 37 inc. III , da Constituição Federal
Uma vez que o dispositivo constitucional, explicita prazo de validade para concursos públicos, fala em "até dois anos", o que autoriza, portanto, seja previsto prazo inferior ao biênio, tanto da validade do concurso, quanto da sua prorrogação, desde que assim o estabeleça o edital e se tal corresponder ao interesse e conveniência da Administração Pública.
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ERRADA!
III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período;
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III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período;
São 4 os tipos de concurso público: federal, estadual, municipal e distrital. A principal distinção entre eles é a gestão de cada um. Todos são oferecidos pelo governo, mas cada um com uma governança diferente. Na prática, isso significa que as leis que regem cada tipo de concurso são diferentes. E sim, essas leis têm suas peculiaridades.
Dentre todos os tipos de concurso, o que merece uma atenção especial é o distrital — com vagas ofertadas pelo Distrito Federal. Mas por que essa distinção? Ela ocorre porque o Distrito Federal não é um estado e, portanto, não possui municípios, como os outros estados brasileiros. Trata-se de um território autônomo do país, com regiões administrativas. Dessa forma, a região oferece concursos independentes das demais esferas de poder.
IV - durante o PRAZO IMPRORROGÁVEL previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
A Administração é quem decide qual será o período de validação do concurso, que deve estar presente no edital. E dentro deste período não se podem realizar concursos para os mesmos cargos.
Não existe período mínimo (é raro, mas existem concursos com prazo de dois, três meses), mas possui um máximo de dois anos. Esse prazo é prorrogável por apenas uma vez e somente pelo mesmo período original; ou seja, a validade máxima de um certame é sempre de quatro anos. A prorrogação do prazo também é prerrogativa da Administração, de acordo com seus interesses. Caso opte por não fazê-lo, já poderá realizar outro concurso público para os mesmos cargos. Além disso, o prazo começa a contar a partir da homologação do resultado do certame.
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Galera boa noite, vi muitos comentários iguais, porém o erro na questão acredito eu não seja pelo fato de SER O PRAZO ATÉ 2 ANOS, prorrogável por igual período, mas sim no trecho:
É inconstitucional a fixação do prazo de validade do concurso em um ano e meio.
o concurso em si pode FIXAR qualquer prazo que esteja ATÉ 2 ANOS entenderam o bizu? ou seja, se no edital estiver 1 ANO, isso é CONSTITUCIONAL e poderá ser prorrogado por IGUAL PERÍODO, logo o erro da questão está em afirmar que "É INCONSTITUCIONAL".
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Essas já tá manjada. Ninguém mais erra.
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Errada
Até 2 anos - Prorrogável por igual período.
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GABARITO: ERRADO
Quem fez o concurso da PF 2018 acertou essa,prazo de validade do concurso foi de 30 fu#$%&*nking dias!
haha.....
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ERRADO
" O concurso público terá validade de ATÉ dois anos, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período"(art. 12 da Lei nº8.112/90)
Até, ou seja, pode ser 01 mês, 02 meses, 3 meses.. 1 ano..., 2 anos... 3 anos...ops aí não né ?
Bons estudos.
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ATÉ dois anos, podendo ser prorrogado UMA ÚNICA VEZ, por IGUAL período.
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É constitucional a fixação do prazo de validade do concurso em um ano e meio.