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Certo.Art. 8º da Lei 8112/90. São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
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O PROVIMENTO em cargo público se dá com a NOMEAÇÃO e esta com a POSSE. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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Certo: a nomeação é uma das formas de provimento.
De acordo com o art. 8º da Lei nº 8.112/90 são formas de provimento de cargos públicos: a nomeação, a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
A Lei nº 9.527/97 aboliu as formas de provimento denominadas transferência e ascensão, por serem modalidades inconstitucionais de provimento de cargos por não respeitarem a obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da CF).
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A nomeação é forma originária de provimento, o primeiro contato com o cargo público.
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Certo
Mais uma questão do CESPE em que não há a menor neceseidade de ler o texto.
A NOMEAÇÃO é provimento originário. É o início do vínculo funcional.
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As bancas gostam de trocar esses conceitos! Mas é simples:
O provimento se dá com a nomeação.
A investidura se dá com a posse.
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olhe que dizer o provimento do biólogo no cargo foi péssimo.
quem é provido é o cargo. no caso, a afirmativa gramaticalmente correta seria o provimento do cargo... mas... tá correto. :)
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Olá Pessoal, questão CERTA, vai uma dica de memorização
FORMAS DE PROVIMENTOS
PAN4RS
PROMOÇÃO
APROVEITAMENTO
NOMEAÇÃO
REINTEGRAÇÃO
READAPTAÇÃO
REVERSÃO
RECONDUÇÃO – Forma de vacância
Espero ter ajudado de alguma forma, bons estudos!
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Ninguém comentou a malícia da questão: "Ao final de doze meses de validade do concurso, a UFMT abriu novo
concurso para o mesmo cargo ". e "três meses depois passou a convocar os aprovados deste último certame".
O ENUNCIADO ESTÁ TODO ERRADO" Não se poderia fazer outro concurso enquanto aquele estivesse em vigor, muito menos passar a convocar os novos concursados.
Pra mim questão ERRADA
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Pessoal para mim essa questao está ERRADA.
Pois o enunciado diz assim: Um biólogo, nascido nos Estados Unidos da América, chegou ao Brasil em 2008 para pesquisar a fauna do cerrado. Sem requerer a cidadania brasileira, prestou concurso para o cargo de professor titular da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), no final de 2008, tendo sido aprovado na 4.ª colocação.
De acordo com a lei 8112/90
ART 5. SAOREQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO:
I) A NACIONALIDADE BRASILEIRA.
Em momento algum do texto fala que o biólogo pediu a cidadania brasileira para poder se candidatar a cargo público.
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Colega André,
A nacionalidae é requisito para a investidura (que se da no momento da posse), não para a nomeação, para qual é exigida tão somente a aprovação em concursso público.
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O acesso a cargo público não é exclusividade de cidadãos brasileiros.
Constituição Federal, art. 37, I: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"
As universidades e instituições de pesquisa podem prover seus quadros com professores e técnicos estrangeiros.
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Questão um tanto confusa pra quem leu o enunciando completo. Ela diz uma coisa e pergunta outra.
Sobre o Biólogo ser estrangeiro, observem atenciosamente a Lei 8.112/90.
Art. 5°, § 3°. As universidades e instituições de pesquisa cientifica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta lei.
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PROVIMENTO = Nomeação, Promoção , Aproveitamento + 4(RE), sendo que não fazem parte do 4(RE) a remoção( que é do servidor) e a redistríbuição( que é do cargo)
4(RE) = Reintegração, Recondução, Reversão, Readaptação.....
E ainda, a PROMOÇÃO e a REVERSÃO são formas de provimento e de vacância!!!!!
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a INVESTIDURA do servidor ocorrerá com a POSSE
o PROVIMENTO do servidor ocorrerá com a NOMEAÇÃO
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Gabarito. Certo.
Art.5º.
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa cientifica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta lei.
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Provimento originário.
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Um biólogo, nascido nos Estados Unidos da América, chegou ao Brasil em 2008 para pesquisar a fauna do cerrado.
Sem requerer a cidadania brasileira, prestou concurso para o cargo de professor titular da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), no final de 2008, tendo sido aprovado na 4.ª colocação.
O prazo de validade do concurso era de um ano e meio, improrrogável.
Ao final de doze meses de validade do concurso, a UFMT abriu novo concurso para o mesmo cargo e, três meses após a abertura do novo certame, começou a convocar os aprovados nesse último certame para tomar posse.
Diante dessa situação hipotética e com enfoque nas disposições constitucionais e legais sobre os servidores públicos
[...]
Que a nomeação é forma de provimento e a investidura acontece com a posse nós já sabemos.
A questão fala em dois concuros:
O primeiro foi realizado em 2008 e tinha prazo de validade de 1 ano e meio (IMPRORROGÁVEL)
O segundo concurso realizado não tem, na questão, o prazo informado.
o item afirma que:
O provimento do biólogo no cargo de professor titular da UFMT ocorrerá com sua nomeação.
No meu entendimento o item é ERRADO. Pois o biólogo é do concurso anterior, não do novo. E, segundo o enunciado, a UFMT começou a convocar os aprovados nesse último certame, não do certame prestado pelo biólogo.
Além do mais, esse ato da UFMT contraria o inciso IV do artigo 37 da CF
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de
convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de
provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos
concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Portanto, acredito que o item está errado, bem como o posicionamento adotado pela UFMT.
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a INVESTIDURA do servidor ocorrerá com a POSSE o PROVIMENTO do servidor ocorrerá com a NOMEAÇÃO
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INVESTIDURA = POSSE
PROVIMENTO = NOMEAÇÃO
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errei de vacilo kk
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Posse = Investidura
Nomeação = Provimento
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O TEXTO ASSOCIADO É SÓ PRA TOMAR O TEMPO DO CANDIDATO
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Não precisa ler o texto....
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Art.5º.
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa cientifica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta lei.
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lembrem-se do PRONOME (PRO-NOME)
falou em provimento (PRO), lembra da nomeação (NOME)!!!
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Concurseiro inventa eh coisa viu!! Valeu Rafaela Moura!
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CERTO
Com este macete não erra mesmo esta questão:
proviMento --> noMeação
inveStidura --> poSSe
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Pensei que era investidura.
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aquela velha musica do alfacon:
dos provimentos dos cargos púlblicos
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Provimento --> nomeação
Investidura --> posse