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ERRADO.Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)I - por invalidez, quando JUNTA MÉDICA OFICIAL declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001).O que torna a questão errada é o atestado médico EMITIDO POR MÉDICO PARTICULAR.
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É verdade, mas vale lembrar que há uma ressalva com relação ao atestado fornecido por médico particular, qual seja, quando não houver junta médica oficial no âmbito da repartição. Nesse caso, aceitar-se-á atestado fornecido pelo profissional da saúde particular.
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Muito bem comentado por Klaus Serra
Por isso fiquei com dúvida na questão. Não caberia recurso?
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creio, o que torna a questo errada é o item "ou" que torna as duas ações de junta medica oficial e particular na mesma posição de hierarquia. Na verdade a lei diz na falta da junta oficial pode vir a particular.já a questão faz entender que as duas podem ser apresentada sem preferências.
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ERRADO ::::::
LEI Nº 8.112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
NOTE: Médico Particular não está previsto.
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Art. 2o Os arts. 25, 46, 47, 91, 117 e 119 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
§ 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
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O colega Klaus se referia a possibilidade de aceitação de atestado passado por médico particular,conforme disposição do Art.203 - L.8112/90 - Licença para Tratamento de Saúde.
Não existe aceite de atestado de médico particular na Reversão!
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Art. 203. A licença de que trata o art. 202 desta Lei será concedida com base em perícia oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 2o Inexistindo médico no órgão ou entidade no local onde se encontra ou tenha exercício em caráter permanente o servidor, e não se configurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art. 230, será aceito atestado passado por médico particular.
Bons Estudos!
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Tem razão, Stella.
Muito obrigado pelo esclarecimento! A questão de fato esta Errada.
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Olá pessoal, GABARITO ERRADO
Mas uma questão que prova que precisamos está atentos as questões da CESPE, pois um apressadinho cairia muito bem nessa pegadinha.
Bons estudos.
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Só por junta médica oficial e não por médico particular como afirma a questão.
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ERRADO.
SOMENTE POR junta médica oficial
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Passa a caneta em OU MÉDICO PARTICULAR
Errado
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eita peguinha nesse médico particular..
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ERRADO
MÉDICO PARTICULAR NÃO!
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Saco. Não vi esse ... desse médico particular.
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Ele deve pedir antes de 5 anos de aposentado
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Gabarito E
Apenas por junta médica oficial
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EMITIDO POR MÉDICO PARTICULAR. ERRADO !!
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O servidor público civil da União aposentado por invalidez pode retornar à atividade quando apresentar à administração atestado médico, emitido por junta médica oficial ou por médico particular (errado, apenas junta médica oficial), declarando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Reversão é forma de provimento de cargo público.
A aposentadoria por invalidez é de ordem temporária.
Verificada a insubsistência dos motivos geradores da incapacidade laboral, deve a Administração Pública proceder à reversão ao serviço público de servidor aposentado por invalidez
com o seu retorno à atividade, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
ATENÇÃO:
O fato de a aposentadoria por invalidez se constituir em benefício sob condição, permite à administração pública promover a reversão a qualquer tempo desde que o servidor ainda não tenha completado 75 (setenta e cinco) anos,
já que a partir dessa o mesmo será compulsoriamente inativado, não lhe sendo possível, portanto, estar no exercício de seu cargo efetivo a partir desse momento.