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ID
122272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, julgue os seguintes itens.

O servidor público civil da União aposentado por invalidez pode retornar à atividade quando apresentar à administração atestado médico, emitido por junta médica oficial ou por médico particular, declarando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)I - por invalidez, quando JUNTA MÉDICA OFICIAL declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001).O que torna a questão errada é o atestado médico EMITIDO POR MÉDICO PARTICULAR.
  • É verdade, mas vale lembrar que há uma ressalva com relação ao atestado fornecido por médico particular, qual seja, quando não houver junta médica oficial no âmbito da repartição. Nesse caso, aceitar-se-á atestado fornecido pelo profissional da saúde particular.

  •  

    Muito bem comentado por Klaus Serra

    Por isso fiquei com dúvida na questão. Não caberia recurso?

     


     


     

  •  creio, o que torna a questo errada é o item "ou" que torna as duas ações de junta medica oficial e particular na mesma posição de hierarquia. Na verdade a lei diz  na falta da junta oficial pode vir a particular.já a questão faz entender que as duas podem ser apresentada sem preferências.

  • ERRADO  ::::::  

    LEI Nº 8.112/90
    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    NOTE: Médico Particular não está previsto.

  • Art. 2o Os arts. 25, 46, 47, 91, 117 e 119 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

    § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    § 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

    § 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.

     

  • O colega Klaus se referia a possibilidade de aceitação de atestado passado por médico particular,conforme disposição do Art.203 - L.8112/90 - Licença para Tratamento de Saúde.

    Não existe aceite de atestado de médico particular na Reversão!

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

    Art. 203. A licença de que trata o art. 202 desta Lei será concedida com base em perícia oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
    § 2o Inexistindo médico no órgão ou entidade no local onde se encontra ou tenha exercício em caráter permanente o servidor, e não se configurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art. 230, será aceito atestado passado por médico particular.

    Bons Estudos!

  • Tem razão, Stella.

    Muito obrigado pelo esclarecimento! A questão de fato esta Errada.
  • Olá pessoal, GABARITO ERRADO

             Mas uma questão que prova que precisamos está atentos as questões da CESPE, pois um apressadinho cairia muito bem nessa pegadinha.

    Bons estudos.



  • Só por junta médica oficial e não por médico particular como afirma a questão.
  • ERRADO.

    SOMENTE POR junta médica oficial 
  • Passa a caneta em OU MÉDICO PARTICULAR

    Errado

  • eita peguinha nesse médico particular..

  • ERRADO

    MÉDICO PARTICULAR NÃO!

  • Saco. Não vi esse ... desse médico particular.

  • Ele deve pedir antes de 5 anos de aposentado

  • Gabarito E

    Apenas por junta médica oficial

  • EMITIDO POR MÉDICO PARTICULAR. ERRADO !!

  • O servidor público civil da União aposentado por invalidez pode retornar à atividade quando apresentar à administração atestado médico, emitido por junta médica oficial ou por médico particular (errado, apenas junta médica oficial), declarando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Reversão é forma de provimento de cargo público.

    A aposentadoria por invalidez é de ordem temporária.

    Verificada a insubsistência dos motivos geradores da incapacidade laboral, deve a Administração Pública proceder à reversão ao serviço público de servidor aposentado por invalidez

    com o seu retorno à atividade, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

    ATENÇÃO:

    O fato de a aposentadoria por invalidez se constituir em benefício sob condição, permite à administração pública promover a reversão a qualquer tempo desde que o servidor ainda não tenha completado 75 (setenta e cinco) anos,

    já que a partir dessa o mesmo será compulsoriamente inativado, não lhe sendo possível, portanto, estar no exercício de seu cargo efetivo a partir desse momento.