Estatuto do CREF 4
Art. 42 – São órgãos permanentes de assessoramento do CREF4/SP, além de outros que venham a ser criados em seu Regimento:
I – Comissão de Controle e Finanças;
II – Comissão de Ética Profissional;
III – Comissão de Orientação e Fiscalização;
IV – Comissão de Legislação e Normas;
V – Comissão de Ensino Superior e Preparação Profissional.
Estatuto CONFEF
Art.45 - São órgãos permanentes de assessoramento:
I – Comissão de Controle e Finanças;
II – Comissão de Ética Profissional;
III – Comissão de Orientação e Fiscalização;
IV – Comissão de Legislação e Normas;
V – Comissão de Ensino Superior e Preparação Profissional.
VI - Colégio dos Presidentes.
Parágrafo único: os presidentes dos CREFS não podem compor a comissão de controle e finanças e a comissão de ética profissional.